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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

Contemporizar


No Brasil, a regra é o Judiciário e o Legislativo serem submissos ao Executivo. Mais o Judiciário do que o Legislativo, porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são indicados pelo Executivo e sabatinados – já com força de lei – no Senado Federal (Legislativo). O STF, em termos de estrutura de poder, é mantido em uma relação de subordinação, todo inferiorizado em uma estrutura de poder arcaica. O Legislativo ainda se defende um pouco, em nosso presidencialismo autocrático, porque tem em suas fileiras alguns adversários e/ou concorrentes diretos à Casa Grande de Brasília.

Então, como diz o mais novo ministro indicado por Dilma, o constitucionalista Luís Roberto Barroso, se o Judiciário vier a intervir apenas se o legislador violar a Constituição (“Deve agir por exceção e não por regra”), devem os ministros esperar que o Congresso revise as decisões do Supremo de braços cruzados? Amordaçar o Judiciário, em represália ao mensalão, não é ameaçar o Estado de Direito? Aliás, diante da ditadura legislativa tupiniquim também o povo deve amargar sua raiva e esperar pela próxima eleição para apagar os estragos deste Legislativo de exceção? Em se tratando de uma regra de exceção, em claro achaque às trincheiras constitucionais da democracia (a exemplo da própria criminalização dos atos contra a democracia, no artigo 5º, XLIV, da CF/88), não estaria autorizado o Judiciário a agir? Ou isto, para o iminente ministro, não configura claro ataque à ordem jurídica democrática?

O que o próprio jurista já nos ensinou em seus livros acerca desta ordem jurídica democrática, a ser defendida a todo custo pelo Judiciário, mas antes de sua nomeação, é que a democracia efetiva já começa no preâmbulo da Constituição e, no nosso caso, lá está escrito que se trata da República Federativa do Brasil. Acho incrível – não-crível – o que a iminência do poder no Brasil faz ao sujeito idôneo.

Enfim, a título de esclarecimento, devo dizer que a ditadura legislativa não é sinônimo do que o jurista italiano Norberto Bobbio chamava de ditadura da maioria. Pois, esta ditadura da maioria, ainda que sob a inspiração do Poder Legislativo, retrataria decisões do Legislativo contrárias à ordem jurídica democrática, mas sempre em estrito acordo com os desejos mesquinhos da opinião púbica ou após sua manipulação. Um bom exemplo, creio, seria a maioria legislativa, apoiada pelas urnas e pela voz rouca das ruas, aprovar o fim da igualdade legal entre homens e mulheres ou, ainda mais grave, trazendo de volta a servidão por dívida. Séculos depois de aprovado, teríamos o fim do iluminismo previsto na isonomia. No segundo caso, séculos depois de abolida, teríamos ressuscitada a prisão por dívida (que não é a de pensão alimentícia) e que é a pior forma de retribuição pecuniária, ou seja, a servidão do direito romano.

Não é escatológico que o Legislativo prepare um pacote (i)legal para calar as investigações contra os grandes corruptos da República? Aliás, para mim, legislar contra a República é um dos mais graves crimes contra a Humanidade – só comparável ao direito nazista e às leis de exceção dos EUA aprovadas goela abaixo no pós 11 de setembro, mas em franco ativismo na era Obama. Nesta toada, o legislativo brasileiro prepara o terreno para um golpe institucional, iniciando-se a varredura do suporte constitucional que ainda freia uma possível Lei de Plenos Poderes. O direito brasileiro é tão moderno que estamos abolindo os “freios e contrapesos” do poder instituído.

            Ministro do Supremo defender o Legislativo (corrupto) é uma piada inconstitucional.

Vinício Carrilho Martinez

Professor Adjunto III da Universidade Federal de Rondônia

Departamento de Ciências Jurídicas

Pós-Doutor em Educação e Ciências Sociais

Doutor pela Universidade de São Paulo

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