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Silvio Santos

Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc e a Mostra Cultural da Artista Plástica Rita Queiroz


Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc e a Mostra Cultural da Artista Plástica Rita Queiroz - Gente de Opinião

Lenha na Fogueira

 

Sinceramente, não acredito que o Superintendente da Sejucel Jobson Bandeira tomou por sua conta, a infeliz iniciativa de fazer aquele pronunciamento, sobre Prestação de Contas e Execução dos Projetos habilitados pelos Editais de sua pasta, que receberam recursos oriundos da Lei Aldir Blanc.

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O pronunciamento se transformou numa cobrança fora de propósito, já que até o momento, nenhum Proponente de Projetos habilitados, se encontra inadimplente no que diz respeito a prestação de contas, uma vez que, segundo o que consta nos Editais publicados pelo governo do estado via Sejucel, os Proponentes têm 120 Dias para desenvolver e executar seus Projetos.

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Levando-se em consideração que os recursos começaram a ser depositados nas Contas dos Proponentes no final do mês de dezembro de 2020, a obrigação de mostrar o resultado do desenvolvimento do Projeto, só termina no final do mês de abril e a obrigação de apresentar a prestação de contas, vai até o final do mês de Maio.

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Por isso, o Pronunciamento do Superintendente da Sejucel não tem razão de ser. Outra coisa que foi colocada pelo nosso nobre Superintendente gestor do setor cultural em Rondônia. Foi que, para o governo de Rondônia publicar novos editais, é necessário que os Proponentes dos Projetos habilitados, prestem suas contas, pois “Temos 11 Milhões que não foram utilizados na primeira demanda de Projetos”, disse Jobson.

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Mais uma vez discordamos da obrigação de apresentar prestação de contas, simplesmente porque o governo estadual, não está autorizado a fazer uso desses 11 Milhões, que sobraram dos 18 Milhões que vieram do governo federal para ser utilizado em Projetos habilitados pela Lei Aldir Blanc no estado de Rondônia.

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Essa sobra dos recursos, só poderá ser utilizada, com autorização específica do governo federal via Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura o que até a presenta data, nenhum estado conseguiu.

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A respeito disso, na manhã desta sexta-feira, dia 26, às 9h, acontecerá uma audiência pública na Câmara Federal, convocada pela presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputada Alice Portugal.

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O tema da audiência é a Lei Aldir Blanc e a necessidade do Congresso Nacional votar a Medida Provisória-MP 1019/20 com as emendas que atendam aos interesses e necessidades do setor cultural.

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Os três pontos importantes:

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- Ampliação do prazo de execução e prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc;

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- Garantia de execução em 2021 dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc na conta de Estados e Municípios, que não puderam ser empenhados em 2020;

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- Retorno para conta dos municípios do recurso revertido para os estados.

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Estarão presentes, os Fóruns Nacionais de Dirigentes e Secretários de Cultura estaduais, das capitais e de municípios associados, a CNM, o Conecta, as deputadas e deputados integrantes da Comissão, outros convidados, entre eles Mário Frias, secretário especial de cultura do MTur.

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Convidamos a marcar presença maciça na citada Audiência acompanhando ao vivo pelo canal da Câmara Federal no Youtube.

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O momento é decisivo. Está muito difícil a negociação com o governo federal para atendimento e viabilização das reivindicações assinaladas acima. Contamos com vocês.

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Sem mais comentários! 

 

 Começa a Mostra Cultural da Artista Plástica Rita Queiroz – DESCAMAÇÃO CELULAR

Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc e a Mostra Cultural da Artista Plástica Rita Queiroz - Gente de Opinião

A Artista plástica Rita Queiroz, considerada a mais nobre representante das artes plásticas de Rondônia, a partir das 19 horas desta sexta feira 26, até domingo dia 28, apresenta a Exposição Descamação Celular (com tradução em libras). “Venha interagir conosco”

O acesso a Exposição da Rita Queiroz pode ser através do canal do YOUTUBE através do LINK: https://youtube.com/channel/UCfmcAuFvxY-4faq1DTw6XdA

O Projeto foi contemplado por meio do EDITAL Nº 80/2020/SEJUCEL-CODEC 1ª EDIÇÃO PACAÁS NOVOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DIFUSÃO DE FESTIVAIS, MOSTRAS E FEIRAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS - LEI FEDERAL 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC) EIXO II - ITEM II - MOSTRA CULTURAL - PORTO VELHO/RO.

“Amigos, será um prazer estar com vocês“, disse Rita Queiroz.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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