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Silvio Santos

Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc e a missão especial do Exército no Memorial Rondon


Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc e a missão especial do Exército no Memorial Rondon - Gente de Opinião
Lenha na Fogueira

 

Decreto que altera dispositivos e atende diretamente setor cultural, publicado pelo governo estadual, não agrada comunidade cultural de Rondônia.

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Acompanhe os fatos. Primeiro divulgamos matéria distribuída pela SECOM com o seguinte título:

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Após trâmite legal, Governo de Rondônia publica Decreto que altera dispositivos e atende diretamente setor cultural.

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A Lei Aldir Blanc tem a finalidade de realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural afetado pela pandemia.

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Após atender todo um fluxograma para análise técnica legislativa, respeitando todos os preceitos federais, o Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 25.464, de 19 de outubro, que altera e acresce dispositivos do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015, que dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio a projetos culturais e esportivos e para concessão de prêmios a iniciativas culturais e esportivas, no âmbito da Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esportes e Lazer (Sejucel), e aos órgãos vinculados.

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Publicado na Edição 204 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, de 19 de outubro de 2020, o novo decreto altera a  redação para os artigos 18 e 40 do Decreto n° 20.043.

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Por exemplo, antes, a redação do artigo 18 sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio a projetos culturais e esportivos definia que o início e o término das inscrições seriam estabelecidos em data específica, respeitando o prazo mínimo de 45 dias de antecedência para a publicação do edital.

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Com o Decreto nº 25.464, de 19 de outubro, assinado pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, a nova redação ao artigo 18 define, agora, que o início e término das inscrições serão estabelecidos em data específica, respeitando o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para a publicação do edital, salvo em caso de Calamidade Pública decretada pelo Governo do Estado de Rondônia, em que o prazo mínimo será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do edital no Diário Oficial do Estado.

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A mudança vai ao encontro da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) que estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo coronavírus.

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A Lei Aldir Blanc tem o objetivo de realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural afetado pela pandemia. A Sejucel é responsável pela verba para aplicação por meio de editais, chamadas públicas, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, e atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet.

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Conforme destacado pela assistente técnica da Diretoria Técnica Legislativa (Ditel) do Governo de Rondônia, Brenda Taynah, foi determinado para o processo uma celeridade, sendo logo no início encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde foi dado o parecer tendo em vista os dispositivos alterados.

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O fluxo do processo iniciou na Sejucel e foi direcionado à Casa Civil, onde estava há cerca de oito dias, sendo que, a análise de qualquer dispositivo que chega à Casa Civil é feita em 15 dias. Devido a urgência do Decreto, a análise foi realizada antes do prazo previsto.

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Posteriormente foi enviado à Procuradoria Geral do Estado, responsável por detectar possíveis vícios tanto formais quanto materiais. Por esse motivo tudo deve ocorrer dentro do trâmite legal.

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A Casa Civil sempre disposta e, lógico, todo processo independentemente deve ser visto com muita cautela e dentro da legalidade. Na verdade, trata-se de uma alteração em alguns dispositivos do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015. Essa alteração está vindo justamente para que se possa ser gerido melhor a verba oriunda da União que é o repasse financeiro proveniente da Lei Aldir Blanc”, define.

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No artigo 40 do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015, ajusta que os projetos apoiados devem apresentar prestação de contas que, para as iniciativas premiadas e bolsistas, será na forma de relatório detalhado de execução, borderôs (no caso de espetáculos de sala), com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em vídeos e fotos, quantidade de público, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos) e documentos que comprovem as atividades realizadas.

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O novo decreto acresce o parágrafo único do mesmo artigo que diz: “Dos proponentes das iniciativas premiadas e bolsistas será exigida apresentação de notas fiscais ou recibos para comporem o relatório detalhado de execução”.

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Dessa forma, o Governo de Rondônia comprova novamente a celeridade dentro da legalidade constitucional definindo as alterações que garantam ações de incentivo à produção cultural.

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Essa é a matéria distribuída pela Secom e publicada no Portal do Governo de Rondônia.

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No site Rondônia ao Vivo encontramos a seguinte publicação:

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NOTA FISCAL: Governador assina Decreto exigindo o documento de artistas contemplados com editais e prêmios.

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“Como as comunidades de indígenas (que estão aldeados), quilombolas e ribeirinhas vão conseguir nota fiscal? Muitos artistas e grupos culturais serão excluídos do acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc”, afirma o produtor cultural Chicão Santos.

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Decreto (25464/2020) assinado nesta segunda-feira, 19, pelo Governo do Estado alterando alguns itens que tinham sido propostos no Decreto 20043/2015 (referente ao Programa Estadual dos Editais) foi um verdadeiro balde de água fria em cima do pessoal da cultura.

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A alteração realizada pela Casa Civil no texto original, elaborado em consonância com representantes culturais, obriga os artistas beneficiados pelos editais de prêmios, a prestarem contas dos recursos por meio de notas fiscais, prejudicando seriamente a categoria.

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Esse ponto do edital vinha provocando divergência entre os setores da Controladoria Interna e a Procuradoria Setorial da Sejucel. Durante dois meses representantes da cultura tentaram equalizar essa questão, porém ontem foram surpreendidos com o Decreto que tem essa alteração em relação ao documento base.

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Funarte -  O texto original discorre que artistas contemplados com editais, bolsas e prêmios devem prestar contas apenas com apresentação de relatórios e registro fotográfico, a exemplo do que é exigido há mais de 18 anos pela Fundação Nacional de Artes (Funarte). 

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Essa decisão prejudicará o pessoal a ser contemplado com os editais e prêmios da Lei Aldir Blanc de apoio à cultura neste momento de pandemia.

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 O prazo para utilizar o recurso é até 31 de dezembro. Caso isso não ocorra a verba retorna aos cofres da União. O que será uma pena.

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A bronca dos produtores culturais, é quanto à exigência da apresentação de Nota Fiscal, quando da apresentação da Prestação de Contas.

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Vamos ver quem vai ganhar essa “Queda de Braço”.


Superintendente da Setur recebe missão especial do Exército no Memorial Rondon

Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc e a missão especial do Exército no Memorial Rondon - Gente de Opinião

A equipe da Superintendência Estadual de Turismo de Rondônia – SETUR, comandada pelo superintendente Gilvan Pereira Júnior, recebeu na manhã desta terça feira 20, no Memorial Rondon em Santo Antônio, uma comitiva de militares do Exército Brasileiros que foi apresentada pelo General de Brigada Luciano Batista de Lima, Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (17ª Bda. Inf.Sl). “Trouxemos aqui para Rondônia, a Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; Militares do Instituto Militar de Engenharia e o Ailton Silva que é um grande fotógrafo que pretende fazer um trabalho com todo registro da Ferrovia Madeira Mamoré” apresentou o General Lima.

Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc e a missão especial do Exército no Memorial Rondon - Gente de Opinião

A comitiva iniciou sua visita a Rondônia pelo Memorial Rondon administrado pela Setur. A história de Rondon foi relatada nos mínimos detalhes, pelo historiador professor Lourismar Barroso especialista na vida do General da Paz e na história do Forte Príncipe da Beira.

Gilvan Junior na sala do “Cinematógrafo” apresentou em vídeo, os atrativos turísticos do estado de Rondônia. A visita que começou por volta das 9h30, terminou aproximadamente as 12 horas, com um lanche oferecido pela equipe da Setur e a pedido do General Lima, Silvio Santos apresentou a música de sua autoria “Porto, Velho Porto”.

A tarde, a comitiva militar visitou o Memorial Jorge Teixeira e o Ponto inicial da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, que está sendo revitalizada com a parceria da Associação dos Ferroviários, que tem na presidente o ferroviário aposentado José Bispo Morais e vice George Telles de Menezes (Carioca). “Amanhã iremos ao nosso principal Monumento Histórico que é o Forte Príncipe da Beira acompanhado por toda essa comitiva e por autoridades do estado, em especial o Secretário Gilvan Júnior” confirmou o General Lima.

Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc e a missão especial do Exército no Memorial Rondon - Gente de Opinião

O Comandante da 17ª Brigada de Selva informou a nossa reportagem, quem participa da missão: “Temos aqui a representante da Diretoria do Patrimônio Histórico do Exército que é Coronel; Comissão Regional de Obras que fica em Manaus, ainda um representante do Instituto Militar de Engenharia que vai estudar soluções técnicas para o nosso problema e também o fotógrafo Ailton Silva; o Arqueólogo Professor Marques Albuquerque já está na Região do Forte Príncipe fazendo uma imagem tridimensional do monumento, quer dizer, temos pessoas de Pernambuco, Rio de Janeiro, Brasília e Amazonas que se reuniram para essa visita técnica que vai durar até a próxima quinta feira” disse o General Lima prosseguindo: “Nosso principal objetivo é estudar soluções para melhorar o nosso Forte Príncipe da Beira, também vamos contribuir para o restabelecimento desses Sete Quilômetros da Ferrovia, entre o início que fica lá na Farquar até a Igreja de Santo Antônio”, finalizou o General Lima, Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva.

(fotos de Ana Célia e Lobo Silva)

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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