Sexta-feira, 14 de março de 2008 - 11h51
O que há de mais grave nas ações do atual governo petista é que jamais se pode confiar nas suas palavras, nas suas intenções. Quem acompanha a trajetória política do presidente Lula da Silva percebe que se trata de um adepto do pragmatismo ou, para lembrar dos tempos sindicais, da busca de resultados que, traduzido no estilo leninista, também pode ter como significado que Os fins justificam os meios. Este pensamento, à guisa de introdução, me vem à mente sobre o atual projeto de reforma tributária.
Ora, em princípio, a reforma tributária é necessária, indispensável mesmo. No entanto pensar em reforma tributária é pensar em diminuir carga, facilitar o sistema, diminuindo o número excessivo de impostos, a forma de pagamento e tornando o sistema menos regressivo. A proposta do governo se resume a tentar simplificar o sistema na medida em que, explicitamente, não pretende abrir mão de recursos nem de sua redistribuição, num primeiro momento, porém, pretende que, feitas as modificações, gradativamente, algumas medidas de desoneração seriam adotadas. Em suma solicita que mudem a forma e que, acreditem, que depois haverá uma desoneração. No fundo pede para que se aposte na sua boa vontade.
A questão crucial é a proposta. Afinal todos sabem que,na Constituição,as atribuições e competências outorgadas a cada ente federado prevê recursos que lhes são destinados, em tese, a suportar suas despesas. Assim a União arrecada seus impostos, o Estado os seus e os Municípios os seus. Não é o que consta da proposta apresentada que prevê que todas as operações de circulação de mercadoria e as duas principais prestações de serviços, transporte e comunicações, do País serão concentradas na União. A lei estadual a respeito do ICMS, a partir de então,será uma mera ratificação da lei complementar federal e as fazendas passarão a ser meras agências de recebimento de repasses da União. Há nesta proposta um evidente retrocesso. Porque, pelo menos esta é a primeira impressão, se acaba, de fato, com a Federação. Ora,despidos de receita própria o que se tem é a forma unitária de organização estatal, em que o poder efetivo fica concentrado no órgão central. Isto em oposição explícita ao que estabelece a Constituição, no seu art. 60, § 4º, I, que afirma,e impede,qualquer ação neste sentido ao prescrever que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado".
Em outras palavras, trata-se, obviamente, de uma cláusula pétrea, ou seja, de princípios tão relevantes que não podem ser modificados. Em suma é não somente inconstitucional como uma grave ameaça à Federação na medida em que fere sua própria essência. O que me espanta é a completa ausência de manifestação dos advogados e dos próprios representantes dos Estados que parecem indicar que, definitivamente, entramos na época das ovelhas amestradas que vão para o matadouro sem sequer emitir balidos de protestos.
Fonte: Sílvio Persivo
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