Domingo, 7 de outubro de 2007 - 07h57
1 INFIÉIS TRANQÜILOS
Em outras palavras, para não dizer que não há efeitos práticos na decisão do STF no horizonte visível, as únicas questões acerca das quais não restam dúvidas dizem respeito ao considerável aporte de força nas mãos dos caciques partidários e ao incomensurável aumento do poder discricionário dos juízes nos julgamentos de casos dessa natureza. Vamos, no entanto, por partes.
Primeiro, dos 23 mandatos reclamados pelo PSDB, pelo DEM e pelo PPS por intermédio dos três mandados de segurança julgados quinta-feira, apenas um, o da deputada Jusmari Oliveira (que deixou o DEM baiano e bandeou-se para o PR), corre o risco de ser devolvido. Os demais trocaram de partido antes de 27 de março e, por essa razão, o STF preferiu esquecer o assunto. Afinal, seria por demais embaraçoso para a corte mandar para a mesma vala deputados que, até aquela data, sem nenhum sinal de fumaça em contrário do Judiciário, mudaram de partido com base em reiterada jurisprudência do próprio STF, contrária à tese agora acolhida.
Convém lembrar que foi em 27 de março que, em resposta a uma consulta do então PFL, o TSE firmou o entendimento de que os mandatos pertencem aos partidos. Nesta quinta, a maioria dos ministros argumentou que, só a partir da decisão do TSE os políticos passaram a dispor de uma evidência de que a migração partidária poderia sujeitá-los a punições.
2 PARTIDOS PÉRFIDOS
Mesmo assim, Jusmari tem mais do que pano para as mangas para se defender. Eis que, pela decisão do Supremo, nos casos de mudança de partido depois de 27 de março, as legendas terão de encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para tentar comprovar o ato de infidelidade. E aos magistrados da Justiça Eleitoral é que competirá decidir, então, se isso ocorreu, ouvidas as partes e assegurada a ampla defesa ao parlamentar acusado do desvio. Por essa razão é que os mandatos de outros 15 deputados federais que mudaram de partido após 27 de março ainda terão que ser reclamados por suas legendas de origem. No caso da deputada baiana, quando for se defender, ela pode começar perguntando: como ser fiel a um partido que mudou até de nome? E por aí deve seguir, porquanto a simples mudança de partido pode não caracterizar infidelidade partidária.
Os trânsfugas poderão alegar, por exemplo, que migraram para outras agremiações para fugir de perseguições políticas, por discordar de mudanças no encaminhamento dos antigos partidos, por entenderem que as legendas pelas quais se elegeram tornaram-se incompatíveis com seus novos posicionamentos e por aí vai.
Ademais, há os casos é que os infiéis são, na verdade, os partidos. Caso concreto. Durante o 1º governo Lula, o PDT foi de oposição. Tanto que, depois de ter abandonado o PT em meio às turbulências do "mensalão", o senador Cristovam Buarque decidiu filiar-se justamente à legenda, a bordo da qual, inclusive, tentou tomar o lugar de Lula. Começa o 2º mandato petista e o PDT decide apoiar o mesmo governo que antagonizara no quadriênio anterior. E aí? E se um deputado do PDT, reeleito, decidisse permanecer na oposição? Afinal, seus eleitores teriam votado nele com base no discurso oposicionista. Para permanecer fiel ao eleitorado, teria que mudar de partido, claro. Mas pela decisão do SFT, o PDT pode reclamar o mandato. E aí? E aí, leitor, não obstante a questão parecer clara, quem vai decidir isso são os juízes.
3 CASOS PAROQUIAIS
Por aqui, depois de 27 de março, mudaram os deputados Tiziu Jidalias (PMDB-PDT) e Euclides Maciel (PSL-PSDB). Apenas nesta semana, após consultar o suplente, é que o PMDB vai decidir se reclama ou não o mandato de Tiziu, conforme informou à coluna o senador Valdir Raupp. Mas caso o deputado tome a dianteira e se entenda com o suplente, nem isso. Em última análise, Tiziu pode retornar ao partido e aí o PMDB não terá do que reclamar. Quanto a Euclides Maciel, caso o PSL decida retomar o mandato e o migrante resolva fincar o pé no PDT, suspeita-se que o TSE receberá o caso com sentença favorável ao infiel. Como o suplente é o turbulento ex-deputado Carlão de Oliveira, desconfia-se que a isenção terá ido às favas quando os juízes locais examinarem a questão.
Na Capital, dois vereadores Zequinha Araújo (PSDB-PMDB) e David Chiquilito (PSB- PCdoB) também poderiam perder os mandatos. É mais fácil o boi voar. Não bastasse o eventual processo demandar mais de um ano, depois da decisão, o cumprimento da sentença pela Casa Legislativa ainda pode durar meses. Em se tratando da Câmara da Capital, é só reparar no caso do vereador Ramiro Negreiros (PMDB). Até lá, caso disputem a reeleição ou outro cargo daqui a um ano, na hipótese de que sejam bem sucedidos (ou não), Araújo e David já estarão em outro universo.
Ainda é cedo para concluir que ficou pior. Cogita-se que, de agora por diante, os parlamentares pensarão duas vezes antes de trocar de legenda. Por ser. Mas, e daí? A essência do que seja fidelidade partidária para efeitos de sanção permanecerá objeto do arbítrio exclusivo dos juízes. Aliás, no finzinho do julgamento, o performático ministro Marco Aurélio não deixou por menos: "Agora acredito que a Constituição é o que esta corte quiser que seja". Podia ter dito "não vale o que está escrito". Melhor para o governo, que quando quiser maioria, em vez de levar este ou aquele parlamentar para um partido da base, leva o partido por inteiro para a base governista.
Fonte: pqqueiroz@uol.com.br
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