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Osmar Silva

O rei da folia



Hoje, quando a noite chegar, terá início mais uma edição do carnaval fora de época que acontece a alguns anos em Porto Velho. Certo? Não! Errado. O que veremos será a celebração da vitória da folia desregrada sobre o bom senso e o direito público. Mais grave ainda: a capitulação da Justiça e a humilhação da sociedade à vontade de um empresário do lazer. Bem que ele avisou o tempo todo: o carnaval vai ser na Avenida Jorge Teixeira. O Ministério Público é que se enganou e nos iludiu dizendo que lá não seria. Fez a população acreditar que havia se livrado do imenso transtorno de ver fechada a rodovia federal e a mais importante artéria do tráfego da Capital de Rondônia.

A Rodovia BR-319 também conhecida como Avenida Jorge Teixeira, não era federalizada quando o Zezinho Maria Fumaça começou suas atividades na década de 90. Porto Velho tinha a metade da população e de veículos hoje existentes. Acidentes de trânsito era coisa pontual. Foi ali, nessa via, que ele botou seu bloco na rua embarcando na onda do Aché Music exportado da Bahia, onde esse tipo de folia fora de época chama-se Micareta. A interdição da Jorge Teixeira já causava problemas, sempre houve reclamações da sociedade, mas as autoridades relevavam em troca dos holofotes dos camarotes, da bebida e também da beleza das mulheres. Jovens, bonitas e doidivanas. A maioria dos mimos, lógico, de graça. Criou-se o hábito do cachimbo que deixou a boca torta. Do empresário, lógico.

Nos tempos atuais fechar a Jorge Teixeira, até para sagrar um santo, é ato insano. Não bastasse o fato de a avenida conter o maior hospital público do estado e ser o principal caminho de acesso para o porto fluvial de cargas, aeroporto e a rodoviária, é também a mais importante via de ligação da região central com as zonas Leste, Norte e Sul da Capital. Caminho do tráfego pesado de caminhões e carretas. Dia e noite. Como, sob que argumento ou preceito legal, se libera uma artéria dessa importância para atender a objetivos privados, particulares de negócio, de lucro empresarial, durante três dias, em detrimento do interesse coletivo da sociedade? Em desfavor do meu e do seu direitode ir e vir numa via pública?

Mesmo que haja legalidade na concessão obtida pelo empresário, não existe a justificação da benesse. Ela é em favor da minoria e contra a vontade e o direito da maioria da população trabalhadora que discorda e condena o favor da lei. Se é que tem amparo legal. O fato é que, na queda de braço entre o Ministério Público e o senhor Zezinho, este mais uma vez, venceu. Com que cara poderá a Justiça negar o mesmo direito a outros eventos como grandes shows goospel evangélicos com suas estrelas de primeira grandeza? Heim! Como negar para espetáculos empresarias como os das lojas Gazim, que recentemente fechou a Avenida Migrantes, outra importante artéria de Porto Velho? E os comícios do ano que vem? Vão negar? Com que moral!

Só gostaria de saber como ficam as pessoas e motorista que não conhecem as ruas, travessas e atalhos para chegar ao hospital de base, ao aeroporto, rodoviária ou porto fluvial, principalmente à noite. As milhares de pessoas que estão aqui há pouco tempo e não dominam a geografia da cidade e nem identificam ruas sem placas de nome? Quem lhes pagará os prejuízos decorrentes do descalabro? Com certeza não será o rei da folia. Nem o político que lhe dá guarida. Nem o juiz que encontrou o jeitinho legal. O prejuízo será meu e teu, caro leitor. De todos nós.

Osmar Silva
[email protected]

 

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Fonte: Jornalista Osmar Silva/DRT 1035 - [email protected]

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