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Montezuma Cruz

TJ manda libertar religiosos e posseiros após o conflito da Fazenda Cabixi




RONDÔNIA DE ONTEM

TJ manda libertar religiosos e posseiros após o conflito da Fazenda Cabixi - Gente de Opinião 

MONTEZUMA CRUZ
Editor de Amazônias

 

A luta pela terra fez o Cone Sul fervilhar no ano das primeiras eleições no Estado de Rondônia. Em 17 de junho de 1982, o Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a religiosos, posseiros e um sindicalista que permaneceram presos durante um mês na Penitenciária de Ji-Paraná.

Todos foram acusados pela Secretaria de Segurança Pública de co-autoria de homicídio num tiroteio ocorrido em quatro de maio, entre jagunços e posseiros numa área ocupada na Fazenda Cabixi.

Foram para a cadeia: o pastor da Igreja Evangélica de Confissão luterana, Otto Ramminger; o assessor da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Olavo Nienow; o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colorado do Oeste, Francisco Cesário; e os posseiros José Pedro de Alcântara, José Barbosa dos Santos e Luiz Francisco da Silva.

Os religiosos e o sindicalista conhecido por Chico Cesário defendiam posseiros na luta por um pedaço dos 66 mil hectares do latifúndio do fazendeiro Agápito Lemos. No confronto com jagunços, um deles morreu. As balas também atingiram mortalmente a mulher de um jagunço.

Com o plenário do Fórum Rui Barbosa lotado, na Praça Rondon, em Porto Velho, o TJ decidiu por unanimidade libertar os religiosos acusados e por maioria de votos os posseiros. Em sua argumentação, o então advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Orestes Muniz, alegava que todas as testemunhas do conflito haviam sido ouvidas no dia cinco de maio, 24 horas após a ocorrência do conflito.

Nos autos do processo constava que os posseiros voltaram para suas casas, sem atrapalhar um só momento as instruções do inquérito aberto pela Secretaria de Segurança. Depois disso, mesmo declarando ter moradia fixa no local e profissão definida, eles foram presos.

Coube ao procurador-geral da Justiça, Edson Jorge Badra, emitir o parecer sobre o habeas corpus. Para ele, não havia provas suficientes de culpabilidade das vítimas, que pudesse justificar a prisão. “A prisão preventiva a que todos foram submetidos é uma medida de exceção”, ele escrevia. “Todos são primários, com bons antecedentes”, acrescentava.

O desembargador César Montenegro, presidente da Câmara Criminal, foi quem determinou a soltura imediata dos presos, ao então juiz da Comarca de Vilhena, Eulélio Muniz.

Notável nisso tudo foi o jeito encontrado pelo jornalista mineiro Sidney Martins da Silva — na época correspondente de “O Globo” em Porto Velho — para ouvir os presos, enquanto eles estavam incomunicáveis no presídio de Ji-Paraná. Com óculos de aro redondo, carregando uma Bíblia na mão, encarnando modos de pastor, ele acompanhou o advogado Orestes Muniz às celas. E só saiu de lá no final da visita, tempo em que recolheu importantes depoimentos para sua reportagem. Com mérito, Sidney mostrou ao País o problema fundiário rondoniense e deu voz aos posseiros do Cone Sul.
 

 

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