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Montezuma Cruz

Grilagem é o eterno fantasma na Amazônia



MONTEZUMA CRUZ
Agência Amazônia

BRASÍLIA – Totalizam 296,8 mil as posses em terras públicas federais de 436 municípios de nove estados amazônicos. Com 13,3 mil posses em nove municípios, o Acre é o menor da lista. O Pará é o maior, com 86 municípios e 89,7 mil posses. A grilagem corre solta no estado, há pelo menos 30 anos. O levantamento divulgado nesta quarta-feira, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), às bancadas federais da Amazônia na Câmara dos Deputados, serve de base para as discussões a respeito da regularização fundiária na Amazônia Legal. As ocupações na região somam 502,2 milhões de hectares, dos quais, os assentamentos utilizam apenas 38,3 milhões de ha. 

Embora tenha 106 municípios com terras públicas, Mato grosso acumula apenas 25,5 mil. Os 51 municípios de Rondônia nessa situação totalizam 43,7 mil posses, muito mais que o vizinho. Do total de 296.858 posses, 186.614 medem até um módulo fiscal; 97.027, de um a quatro módulos; e 13.218, de quatro a 15 módulos. 

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Acampamentos são poucos no imenso latifúndio amazônico / DIV


Estes últimos poderiam se destinar à reforma agrária, opinou hoje a representante do Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Fboms), Muriel Saragoussi, durante audiência pública da Comissão de Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, no Plenário 14 da Câmara.

Segundo Muriel, a Medida Provisória nº 458/09 “deveria ter destinado os terrenos da Amazônia acima de 15 módulos fiscais para reforma agrária e não para venda aos seus atuais ocupantes, já que muitos deles seriam grileiros”. Ela queixou-se: “Os pequenos estão sendo usados para justificar a regularização de latifúndios”.

Com o apoio das entidades que representa, todas favoráveis à regularização de terras na Amazônia, ela acredita que, da maneira como está redigida, a MP “abandona a reforma agrária e o ordenamento territorial”. O discurso de Muriel ganhou apoio de funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para o presidente da Confederação Nacional das Associações de Servidores do Incra, Jorge Parente, a MP significa a “transferência de propriedades públicas para particulares”. Parente não tem dúvida de que a medida contempla grandes propriedades – 6% das ocupações a serem regularizadas representam 63% da área contemplada, enquanto 53% do total de ocupações representam 7% da área.

Divergências 

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Ministro Cassel (e), na Comissão de Amazônia / IVALDO CAVALCANTI
O debate foi caloroso e expôs diferentes pontos de vista. De acordo com o secretário de Políticas Fundiárias do Estado do Amazonas, George Tasso, a MP “beneficia a população mais pobre e exclui os grileiros do processo de regularização”.

Justificou que as ocupações dos grileiros “pressupõem o uso de violência e de fraude e, por isso, não serão regularizadas”. Não é exatamente o que vem ocorrendo nos estados de Rondônia e do Pará, onde a defesa da posse é sufocada por ações de jaguncismo e violência cometida pela própria polícia.

De sua parte, a representante do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, Maria da Graça Amorim, criticou a edição da MP “sem que tenham sido ouvida nenhuma das organizações do fórum”. Entre elas, Maria da Graça mencionou o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura.

Fosse reconhecida a existência de outros movimentos, se alinhariam também a Liga dos Camponeses Pobres de Rondônia e da Amazônia Ocidental, a Vila Campesina, o Movimento de Libertação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e o Movimento Camponês Corumbiara. Eles existem e atuam na Amazônia. Mas a convocação para opinar parece questão de grife, ou de lobby.

Fonte: Montezuma Cruz - AAgênciaamazônia  é parceira do Gentedeopinião e do Opinião TV

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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