Quarta-feira, 25 de outubro de 2017 - 15h22

Processos acumulados no DNPM em Porto Velho /Foto Esio Mendes
Montezuma Cruz
No País das surpresas, algumas não surpreendem tanto. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) será substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme proposta da Medida Provisória 791/17, aprovada terça-feira pela comissão mista que analisou a matéria. Trata-se de um capítulo a mais na reformulação do marco legal da mineração. Os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal debaterão e votarão a medida.
Rondônia, cuja exploração do minério de estanho (cassiterita) só era permitida a grupos multinacionais nos anos 1970, apresenta atualmente um cenário de “amor e ódio”: de um lado, o governo federal permite a lavra a grupos organizados em cooperativa, de outro, órgãos ambientais tomam equipamentos e cargas de garimpeiros.

Cassiterita do Garimpo Bom Futuro /Foto Rosinalva Galindo
O texto aprovado pela comissão mista é o projeto de lei de conversão proposto pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), para quem a agência teria estrutura para atender as demandas dos trabalhadores e das empresas do setor mineral.
Até então, com a desestruturação enfrentada pelo DNPM ao longo dos anos, o que se viu em Porto Velho, por exemplo, foi o acúmulo de processos de pesquisa a extração mineral.
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Deputado Leonardo Quintão Foto Lúcio Bernardo -AG Câmara |
Um dos problemas a serem analisados pelos autores da ideia, entre eles, o governo federal, é a alteração doprojeto de lei de conversão dos cargos que compõem a estrutura organizacional da ANM, para garantir cargos de direção comissionados. Segundo lembra o deputado Quintão, o governo reduzia cargos comissionados na proposta original, “porém, isso inviabilizaria a ocupação de cargos de direção”.
Qualquer deputado de primeiro mandato ou deputados federais e senadores em busca de renová-los, sabe que o momento nacional implica o máximo cuidado no que diz respeito a custos econômicos.
Ainda assim, o deputado discursa para demonstrar certeza no que faz: “Nunca faria ‘teatro’ criando uma agência só para trocar o nome de DNPM para ANM”.
Entre as mudanças na MP original, a comissão mista analisou novos critérios de cálculo da Taxa de Gestão de Recursos Minerais, inicialmente denominada Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias. Quintão propôs o pagamento da taxa conforme o porte do empreendimento, com base no faturamento anual do exercício anterior. “A lógica é: quem fatura mais, paga mais e quem fatura menos e explora área menor, paga menos”, explicou.
Não ficou claro o custo ambiental desses projetos.
O valor da taxa varia de R$ 600 a R$ 2,8 milhões, dependendo da fase em que se encontra o empreendimento mineral (pesquisa, concessão, licenciamento ou permissão). O texto recebeu mais de 100 emendas, e o relator acolheu parcialmente 25 delas. A maior parte sugeria mudanças na taxa.
Rondônia ultrapassa 10 mil toneladas de cassiterita
Leia matéria no Gente de Opinião em 2015
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