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Gente de Opinião

Luiz Felipe

A resolução dos conflitos e a conciliação




Luiz Felipe da Silva Andrade*

 
Conforme se denota da nova, e a nosso sentir, melhor, hermenêutica constitucional, o Poder Judiciário deve funcionar como ultima ratio na resolução dos conflitos, ou seja, um conflito entre particulares antes de se chegar ao Judiciário deveria, em tese, ao menos ter-se tentado a composição amigável desta lide.

Ocorre que, muitas das vezes, até mesmo pela segurança que emana do Judiciário, tais medidas são esquecidas ou simplesmente ignoradas, boa parte disto decorre da ausência de preparo dos causídicos que não rara as vezes saem dos bancos da academia sem o mínio preparo para mediar os conflitos existentes em nossa sociedade, gerando assim um grave problema de ordem institucional, qual seja a morosidade da Justiça e, com isso todos perdem... Perdem as partes, os advogados e a Justiça.

Entretanto, é louvável a atitude tomada pelo Judiciário nacional na última década que vem buscando o resgate desta cultura prévia de composição amigável entre as partes, tal fenômeno é conhecido como conciliação. Esta por sua vez, trás inúmeros benefícios a curto, médio e longo prazo, vejamos.

A curto prazo, poder-se-ia elencar a resolução do conflito através da mediação com um meio de se apaziguar os ânimos, os quais muitas vezes ficam exaltados entre os litigantes, bem como a rápida resolução do problema, por outro norte, a médio prazo estaríamos estabelecendo uma cultura de menos litígio e mais diálogo, não rara as vezes vemos causas ínfimas ou por “picuinhas” as quais vão bater a porta do Judiciário. Assim, chegamos ao benefício de longo prazo, qual seja o desafogamento da Justiça, tornando esta mais célere deixando a cargo do Poder Judiciário apenas aquelas causas realmente complexas que demandam um maior estudo e cuidado na prestação jurisdicional.

Pode ate parecer mera utopia do presente subscritor, entretanto vislumbramos a conciliação com um meio apto a assegurar o que o Ilustre e saudoso Mestre Noberto Bobbio já lecionada, qual seja o tempo em que a cultura de paz social irá chegar ao seu ápice, gerando assim um respeito por parte dos cidadãos aos direitos alheios de tal forma que os conflitos estariam significadamente reduzidos a um patamar ínfimo. Entretanto para alcançarmos a tão sonhada utopia é necessário primeiro um trabalho de preparação nos próprios banco acadêmicos, preparando não só os Juízes para mediar a conciliação, mas também os causídicos e os fiscais da lei, tornando assim a conciliação um meio plenamente eficaz e capaz de restabelecer a celeridade que a Justiça necessita.

Colaborador do Gente de Opinião; Graduando em Direito pela Faculdade São Lucas; Representante Acadêmico desde 2009; Sócio do Instituto de Hermenêutica Jurídica Secção de Minas Gerais – IHJ/BH; Sócio do Instituto de Direito Eleitoral do Estado de Rondônia – IDERO; Estagiário atuante há mais de 3 (três) anos; Registrado na OAB/RO sob o nº 686-E; Desempenhando Atualmente as Funções de Estagiário de Nível Superior em Direito no TCERO com Lotação no Departamento de Controle de Atos de Pessoal – DCAP e no Escritório de Advocacia Bezerra Oliveira Advogados Associados; Aprovado no VIII Exame de Ordem Unificado; E-mail: [email protected].

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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