Segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - 15h18

Está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o Projeto de Emenda Constitucional 72/2019, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos/CE), estabelecendo que criminosos autores de crimes contra a administração pública não tenham direito ao indulto de natal, o que, pela lei, é concedido pelo presidente da República.
Ora, crime praticado contra a administração pública faz muito mais vítimas do que muitos crimes praticados no país e para o que há penas que podem ser reduzidas dentro de “n” situações, inclusive o simples fato de ler um livro. Responda o leitor à pergunta: quantas pessoas e serviços de interesse público foram vítimas, certamente até morreram, em razão dos escândalos financeiros praticados no Brasil por administradores públicos nos últimos 20 anos?
O indulto natalino é tema previsto no Art. 84, inciso XII da Constituição Federal, que estabelece ser competência exclusiva do presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”, e já levou a uma decisão do STF, em 2018, sobre a proposta do então presidente Michel Temer que incluía possibilidade de o benefício ser concedido aos autores do chamado “crime do colarinho branco”.
O projeto do senador cearense teria, caso fosse levado à análise do cidadão comum, um apoio maciço, mas quando se observa o comportamento do parlamento brasileiro e que dentro daquele ambiente estão pessoas que, como se dizia antigamente, “têm contas a pagar” e essas “contas” é bem possível de em grande parte, sejam decorrentes da minuta da proposta, aí é fácil imaginar que deve haver dificuldades na aprovação da matéria por razões óbvias: dificilmente vai se imaginar que o assunto prospere conforme a proposta porque é fato corriqueiro que grandes corporações muito dificilmente se dão ao gosto de atingir o chamado “espírito de corpo”.
O assunto está sob análise do senador paraibano Veneziano Vital do Rego (PSB), cujo parecer vai à decisão da comissão de Constituição e Justiça, e, se aprovado, direto ao plenário, mas aí vem o lado reverso, porque até pode ser levado à frente, mas dificilmente a matéria deverá deixar de receber o chamado “jeitinho brasileiro” o que a partir da edição da copa do mundo de 2014 ficou também conhecido por “puxadinho”.
HISTÓRIA DO LÚCIO
INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS 10%
Se não me engano foi na primeira legislatura (1983/87) – peço se houver entre os leitores quem conheça o fato que me corrijam ou confirmem – que um deputado da região central do Estado autor da proposta de que em todas os projetos de lei de serviços e obras públicas do Estado antes de serem enviadas para apreciação parlamentar tivessem inserido valor de 10% para atender o que hoje se chama corrupção.
A matéria, claro, nem foi considerada tão estapafúrdia pareceu aos primeiros deputados estaduais. Logo depois o deputado Zuca Marcolino saiu candidato a governador pelo PSB. E na apresentação de seu projeto, se não me engano foi o jornalista Paulo Queiroz o autor da pergunta, Zuca disse sua opinião sobre corrupção.
“Corrupção, meus amigos, é palavra científica que intelectual usou para justificar ladrão”. Como se pode ver, a palavra “corrupção”, que naquele tempo era praticamente nada em relação aos dias atuais, mesmo sem os 10% cresceu muito e seus efeitos negativos deixam marcas muito maiores que crimes violentos.
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