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Lucio Albuquerque

ENFIM UM TÍTULO HONORÍFICO MERECIDO - Por Lúcio Albuquerque


 
Depois de muito tempo a Assembleia Legislativa analisa a concessão do título de Cidadã Honorária de Rondônia a uma pessoa que atende todos os méritos necessários para a concessão da comenda, in-memorian.ENFIM UM TÍTULO HONORÍFICO MERECIDO - Por Lúcio Albuquerque - Gente de Opinião

Projeto apresentado pelo deputado Anderson Pereira concede à ex-deputada Lúcia Tereza, falecida em dezembro do ano passado, a comenda. O currículo da homenageada, ao contrário de uma parcela considerável dos que ganharam tal galardão ultimamente, não deixa dúvida de que, agora, a meritocracia fala mais alto. E este Jornal defende, desde quase já um século, o mérito como maneira de alguém galgar qualquer posição.

Ao lado de Marise Castiel, Lúcia Tereza se insere dentre as personalidades femininas que realmente marcaram, através de suas ações, seus nomes nos patamares mais altos deste Estado, ambas, talvez por coincidência, professoras, ambas partícipes da política, ambas sempre envolvidas na defesa dos interesses da região, Marise em Porto Velho e Lúcia, primeiro em Espigão d’Oeste e, depois, no Estado pelo fato de ter sido quatro vezes deputada estadual.

A trajetória de Lúcia Tereza, que a faz merecedora do reconhecimento, vem desde o início dos anos 1970, quando participou da resistência à violenta repressão feita pelo Incra contra agricultores que adquiriram terras do projeto Melhorança, sequenciou com ela se impondo como liderança, primeira mulher eleita prefeita na Amazônia (foi mais duas vezes), quatro vezes eleita para a Assembleia.

Esteja aonde estiver, “mamãe” Lúcia, “tia” Lúcia, a professora Lúcia, a enfermeira Lúcia deve estar se sentindo recompensada pelo muito que fez por aqui. E talvez a concessão do título a quem fez por merecer possa levar deputados estaduais e vereadores a valorizarem efetivamente a honraria que vinha em queda vertical em termos de mérito na maioria das vezes que ultimamente foi concedido.

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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