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Lucio Albuquerque

DEPOIS DO CIGARRO O APERTO NOS REFRIGERANTES


Lúcio Albuquerque, repórter
jlucioalbuquerque@gmail.com


Dependendo ainda de duas comissões temáticas, o Senado tem em andamento, nem tanto..., nem tanto..., um projeto de lei proibindo “A distribuição e venda de bebidas como refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos para o consumo e bebidas lácteas” nas escolas de educação básica públicas e privadas. Mas o próprio texto ameaça, caso seja mesmo transformado, o projeto, em lei, que ao final ele se torne mais um componente da imensa quantidade de leis que este país tem mas que ac abaram indo para a galeria das “letras mortas” da legislação, a exemplo daquela parte da Constituição que determina todos serem iguais perante a lei.

E a grande possibilidade de o projeto, se lei mesmo, ir para aquela galeria é porque o próprio texto estabelece que “as escolas deverão estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento da proibição no âmbito de suas respectivas redes de ensino.”

A ingestão de refrigerantes, sabidamente compostos em grande parte por açúcar, é tema presente na maioria das conversas de pais quando se toca no tema “alimentação” e “merenda escolar”, mas daí para pressionar as escolas a não oferecerem o produto, até porque quando estão com seus pais os jovens sempre têm disponível um desses refrigerantes, a pressão então é coisa deixada para depois, até porque a imensa maioria dos pais da atualidade cresceram usando o produto.

Além dos problemas gerados por uma lei propensa a deixar brechas à sua aplicação, ainda reside outro fator fundamental para que ela não vingue: a crônica falta de condições (ou seria falta de coragem profissional?) de órgãos que têm obrigação de fiscalizar mas não o fazem.

Convenhamos: o projeto, sem dúvida, é bom, mas os exemplos da falta de ação de órgãos públicos no tocante a questões ligadas à vida – a saúde pública, a segurança pública ou a tantos outros itens que são fundamentais para o exercício da cidadania, mostra que dificilmente haverá fiscalização real ainda que a proibição de refrigerantes em escolas seja colocada em prática,

Paralelo com isso a falta de presença de pais nas discussões de interesse das escolas de seus filhos dá a oportunidade a que a regulamentação, a ser feita pela escola, não passe de letra morta na legislação, ainda que os efeitos negativos dos “refris” continuem sendo mostrados a cada momento.

Considere-se dito!

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