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Lucio Albuquerque

Conta Gotas 25/06/14


 
O "Conta Gotas" de hoje vai apenas inserir matéria do jornal Diário de Pernambuco, de 6 de junho corrente, pela relevância que tem a decisão do juiz de Tobias Barreto, interior de Sergipe. A queixa mostra a quantas anda a capacidade de alguns pais de não atentarem que os princípios da educação de uma pessoa devem ser aplicados em casa. o que hoje praticamente, está sendo deixado para a Escola, onde a fragilidade moral a que são submetidos professores acaba gerando abusos.

Convido o leitor a ler e refletir:

Publicação: 06/06/2014 18:32 Atualização:

Uma ação judicial inédita, na cidade de Tobias Barreto, no Sergipe, tomou repercussões nacionais, na última terça-feira (03), quando o juiz substituto Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal da cidade, negou dano moral a aluno que processou o professor após ter o seu celular tomado em sala de aula. Na palavras do magistrado, “julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país”.

De acordo com os autos, o docente Odilon Oliveira Neto retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O aluno Thiago Anderson Souza, representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, ajuizou ação para pleitear dano moral e reparar um possível "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional". 

Inicialmente, o estudante contou que apenas utilizava o aparelho para ver o horário. Porém, perante outras provas, o juiz não acreditou na versão de Thiago. "O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”, avaliou o juiz Eliezer na sentença. 

O magistrado também se solidarizou com a situação dos professores. "Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Também afirmou que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor. Para o juiz não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.

"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os "realitys shows", a ostentação, o "bullying" intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira", dizia a sentença.
 
Lúcio Albuquerque

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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