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Gente de Opinião

Lucio Albuquerque

Conta Gotas 02/10/12


Perguntar não ofende:
 

Por que tantas empresas contratadas para obras em Rondônia entram em falência?


 
ESTUPRO
 
A possibilidade de o STJ entender que estupro “sem morte ou lesão corporal grave” deixe de ser crime hediondo deve entrar em discussão no STJ. Desconsiderar o estupro, em qualquer situação, como “crime hediondo”, certamente será mais uma amostra que, neste país, o crime compensa.
 
 
PREFEITURA
 
Domingo, 7, é dia de decidir a prefeitura de Porto Velho aliás, de todos os municípios brasileiros. Apesar dos péssimos exemplos que políticos de todos os naipes, no geral, vêm dando ao país, paciência, a lei manda que você tem de votar e não lhe dá o direito de optar entre votar ou não votar, como em alguns países.
 
 
CANDIDATURAS
 
Com um discurso jovem e a partir de seu trabalho de quase quatro anos como vereadora, a candidata Mariana Carvalho vem apresentando um crescimento que oferece muito a chance de vê-la no segundo turno e, mais que isso, termos efetivamente uma mulher na prefeitura.
 
 
ANIVERSÁRIO
 
Neste dia 2 o porto-velhense terá feriado por conta da data de criação do município, em 1914. São 98 anos e se espera que em 1914 o prefeito que estiver não faça como em 2007 quando, em decisão unilateral, o senhor Roberto Sobrinho, decidiu que não se festejaria o centenário.
 
 
REZADEIRA
 
Aos poucos uma tradição cultural e espiritual está desaparecendo do nosso campo de ação: as rezadeiras e os rezadores literalmente estão deixando de existir e, apesar da importância que têm para a recuperação das pessoas por elas atendidas, praticamente não se consegue mais nenhuma. Uma pena.

 
 
 
 
A SEGUIR UM TEXTO APENAS PARA
LEMBRAR QUE DOMINGO E ELEIÇÃO:
 
 
Um juiz eleitoral de Teresina, Piauí, segundo o noticiário da Rádio Jovem Pan, 30 de agosto de 2012, proibiu candidatos de tudo, ainda conforme a fonte, até de pedir votos. Uma determinação pelo menos estranha, haja vista que uma das ações mais comuns de candidatos é justamente o “pedir votos”.
 
Quer dizer: se não pode fazer nada, nem tampouco pedir voto, o candidato em Teresina ver-se-á numa situação pelo menos absurda, ainda mais porque a própria legislação eleitoral deve prever que ao cidadão candidato compete o direito de pedir voto.
 
Sinceramente quando ouvi pensei que poderia ter entendido errado, mas, a seguir, meu arquivo de memória foi direto ao ano de 1985, primeira eleição à prefeitura de Porto Velho desde a década de 1920. Lembrei de situação similar, de uma reunião em que o juiz do Tribunal Regional Eleitoral, órgão então funcionando num prédio onde, agora, está outro setor da própria Justiça eleitoral, na Rua Prudente de Moraes próximo ao HSBC, na véspera da eleição.
 
Na ocasião o doutor juiz rondoniense não quis comentar a censura imposta pelo TRE à edição do jornal a Tribuna que, como se dizia àquele tempo (vou usar um termo que duvido muito os jornalistas de agora saibam o que significa), fora empastelado nan noite anterior.
 
Além do Ivan Marrocos (A Tribuna), do Paulo Queiroz (se não estou enganado ainda em O Guaporé), estávamos eu (Alto Madeira), o Paulinho Correia (Estadão do Norte) e outros, creio que também o Rubens Coutinho (se não estou enganado àquela altura no Estadão do Norte).
 
Acompanhado dos outros membros do TRE, incluídos os juízes indicados pela OAB que àquela altura lutava a favor da liberdade de imprensa e de informação pública, o juiz enumerou o que não poderia ser noticiado. Ao pé da letra simplesmente a imprensa estava sendo proibida de tudo em relação à eleição.
 
A entrevista acabou quando, não lembro se o Paulo Queiroz ou o Ivan Marrocos questionou: “Doutor, nós poderemos pelo menos noticiar que amanhã é dia de eleição?”.
 
(O texto, e muitos similares, está no link “Coisas que acontecem com a gente” no site culturarondoniense.com.br)
 
Inté outro dia, se Deus quiser!
 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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