Quinta-feira, 30 de novembro de 2006 - 20h06
Lembram daquela mídia na TV que aparecia uma garotada brincando num terreno e uma menina com uma vassoura na mão, encostada na porta, o olhar comprido e lânguido em direção às outras e, em off, um locutor dizendo: Ela não pode ir brincar lá fora. Lembram?
Pelo que ouvi outro dia numa emissora de TV, nessa discussão sobre anorexia e morte de uma jovem modelo, veio a citação de que jovens de 13 anos estão sendo contratadas para trabalhar para agências de modelos.
Interessante, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o seguinte: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Pois é, a Lei diz uma coisa, mas as meninas continuam exploradas, com empresários e empresas, a julgar pelo noticiário da televisão, passando por cima da Lei, num claro atentado ao artigo 5º da Constituição, naquele item que alega sermos todos iguais perante a Lei.
E por que estão passando por cima? Ora, alguém acredita que aquelas meninas estejam sendo contratadas como aprendizes, conforme estatui o ECA em seu Artigo 60? Claro que ninguém na área da moda está ligando para a Lei.
Mas vá você, leitor, contratar não na condição de aprendiz, mas para trabalhar integralmente um jovem na faixa estabelecida pelo Artigo 60 do ECA, que com certeza vai aparecer logo quem o acuse de estar burlando a legislação, de estar explorando menores.
Aí aparece quem diga que a garota com menos de 14 anos, trabalhando como modelo, faz isso porque está buscando o sustento da casa. Mas, e as outras crianças na mesma faixa, que não tenham aptidões que se exige de uma modelo, e que precisam, com certeza muito mais que aquelas meninas, trabalhar para sustentar a família, essas não podem fazer, porque aí alguém brande o ECA.
Muitos de nós que nascemos até 30 anos passados, trabalhamos desde cedo, eu mesmo comecei com 12 anos e tenho um irmão que iniciou ainda mais jovem. E nunca deixamos de estudar nem de cumprir as obrigações legais.
Da mesma forma que entendo ser necessário mudar a legislação no tocante à responsabilidade criminal do menor de 18 anos, também entendo que deve-se deixar de lado o faz-de-conta quando o assunto é trabalho.
Ou será que a Lei só serve para um lado, nos dois casos citados acima?
Até outro dia, se Deus quiser!
Lúcio Albuquerque
jotalucio@bol.com.br
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