Quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 - 12h58

A Conselheira Federal da OAB por Rondônia, Franciany de Paula, apresentou Proposição a OAB Nacional para ajuizamento de ADI em face da Medida Provisória que extingue o Ministério do Trabalho.
Trata-se de proposta deliberativa para apreciação, pelo Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, objetivando o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face da Medida Provisória 870/2019, que “…suprime a implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”, afirma Franciany de Paula.
Segundo a Proposição a MP externa “…contrariedade ao fundamento dos valores sociais do trabalho, especialmente aos artigos 1º, III e IV, 6º, 7º, 8º, 10 e 11 da Constituição Federal”.
A Proposição defende, ainda, que “É preciso atentar que, no Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º), estamos condicionados, dentre outros fundamentos, aos valores sociais do trabalho (CF, art. 1º, IV), sendo que, embora a atual Constituição os tenham dissociado da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), a experiência brasileira remete a eles como condição de possibilidade desta”.
A Proposição deve ser deliberada pelo Pleno do CFOAB no dia 01/02, na 1ª Sessão Plenária de 2019.





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