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Antônio de Almeida

Meta exequível


Meta exequível - Gente de Opinião 

█ Quando o Governador Confúcio Moura anunciou a meta de transformar o Estado de Rondônia no maior produtor de pescado da Região Norte do Brasil, passando de 10.000 toneladas de pescado na safra 2009/2010, para 80.000 toneladas, até o final de seu Governo, muitos incrédulos de plantão chegaram a rir e  um outro, um tanto quanto menos cético, que torce para que nada aconteça, fez até gozação.

█ Esta meta é arrojada, necessária e fundamental para que o Governo do Estado possibilite o aproveitamento racional do potencial aquícola de Rondônia. Porém, para que isto ocorra, se torna necessário de vontade política, determinação política e de apoio político e, neste sentido, o Governador Confúcio Moura já anunciou com todas as letras e determinou ao Secretário da SEDES – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social que ele quer a produção de pescado no final de seu Governo com um volume total de  80.000 toneladas, e isto significa um salto de oito vezes o volume de pescado que hoje Rondônia produz.

█ Para que esta meta seja alcançada, a SEDES terá que fazer um esforço concentrado e criar uma estrutura governamental com poderes especiais e dotar esta unidades de recursos humanos, financeiros e materiais, tudo para ontem, suficiente para implementar uma Política Pesqueira e Aquícola  de Estado, suficientes para atender as demandas de todos os elos da cadeia produtiva de pescado, passando, necessariamente por os seguintes pontos básicos:
 

  • estruturar a SEDES de uma estrutura governamental compatível com as necessidades do programa que será implementado;
     
  • contratação de uma equipe de Engenheiros de Pesca, em número suficiente para atender as necessidades das demandas do Programa que será definido para que a meta do Governador Confúcio Moura seja, de fato, atingida;
     
  • formalizar parcerias e consultorias com entidades governamentais e não governamentais do gênero, com reais condições de operacionalizar as ações planejadas e, assim, atingir as metas traçadas;
     
  • dotar o setor pesqueiro e aquícola de infraestrutura de apoio aos elos da cadeia produtiva de pescado;
  • criar mecanismos para minimizar as questões das regularizações fundiárias de Rondônia;
     
  • agilizar os trâmites burocráticos para expedição de licenças ambientais para a implementação de projetos de piscicultura e de atividades afins;
     
  • estimular a iniciativa privada a investir na piscicultura por meio do Programa Pró-Peixe, PRODUZIR, Aproveitamento de Áreas Degradadas, Aproveitamentos de Águas de Domínio Públicos, em consonância com o Decreto Nº 4.895, de 25 de novembro de 2003,  em parceria com as Associações e Cooperativas ligadas ao setor primário, aquícola, extrativista e ambiental;
     
  • definir diretrizes e implementar programas e projetos de desenvolvimento sustentável e de qualificação de mão-de-obra em tecnologia do pescado e aquicultura para melhoria do nível tecnológico e, com isto, estimular o incremento na produção de pescado, em níveis da pesca artesanal e do setor primário, no âmbito do setor pesqueiro, rural, aquícola e extrativista;
     
  • coordenar as ações com vistas à produção de pescado, em consonância com a grandiosidade da meta definida pelo Governador Confúcio Moura que é de 80.000 toneladas de pescado, no final de 2014, no seu final de governo de seu primeiro mandato.

Fonte: Antônio de Almeida Sobrinho é graduado em Engenharia de Pesca, com Pós-Graduação em Análise Ambiental na Amazônia Brasileira; Pós-Graduação em Tecnologia do Pescado (FAO/UFRPE); Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente; Diretor Fundador e Diretor do Jornal VOZ DA TERRA; Ex-Presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia e Ex-Coordenador Regional da SUDEPE do Estado de Rondônia e atualmente é Presidente da COOMAPEIXE – Cooperativa Mista e Aquícola do Estado de Rondônia

                 Tenham uma boa leitura e uma ótima reflexão.
 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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