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Antônio de Almeida

CHAMAR IMPEACHMENT DE GOLPE...


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Quando a Advocacia-Geral da União, representada pelo Advogado José Eduardo Cardozo comparece à Comissão da Câmara e do Senado para defender a presidente Dilma Rousseff e afirma em alto e bom som que este Processo de Impeachment é um golpe — autorizado a sua admissibilidade pela Câmara dos Deputados, com o placar de 367 votos SIM  e 137 CONTRA, neste último dia 17 de abril de 2016, o que o eleitor brasileiro e telespectador desavisado  irá concluir?

RESPOSTA: O eleitor do Brasil, com baixo nível de escolaridade passa a entender que o advogado Geral da União falou a verdade, e que daí pra frente tudo passa a ser verdade. E as coisas não são bem assim.

Quando a presidente Dilma Rousseff fala em seus sucessivos eventos que o Processo de Impeachment conta ela denunciado em tramitação na Comissão do Senado é um GOLPE, quando vem se despedindo de seu eleitorado, a maioria da população entende muito bem — e é compreensivo o desespero e o desabafo da ex-prepotente presidente da República — que chega a ser motivo de pena por parte de muitos, pela pessoa humana e pelo seu semblante estampado no rosto por noites mal dormidas — da, ainda, atual presidente, por três motivos graves:

·         constatação com o resultado das mentiras  proferidas;

·         decepção com o desfecho dos maus feitos praticados;                          

·         despertar do sono do poder, com a certeza de que terá uma vida inteira para viver muito longe do poder e com o abandono de seus atuais súditos.

Quando o Advogado-Geral da União José Eduardo Cardozo chama o Processo de Impeachment de GOLPE, ele está descontruindo o papel do Superior Tribunal Federal (STF) que autorizou os ritos processuais nas duas casas, tanto na Câmara dos Deputados, quanto do Senado Federal, e, ao mesmo tempo, incentivando e assessorando a presidente Dilma Rousseff a manchar mais ainda a imagem do Brasil além de nossas fronteiras, ao dar entrevistas a Agências Internacionais de Notícias, junto a mídia Internacional, falando sobre o Processo do GOLPE a que vem sendo vítima, em detrimento de nossa soberania, desbotando as cores de nossa bandeira, e em desacordo com os preceitos constitucionais e de nossas instituições constituídas. 

O Processo de Impeachment que vem sendo discutido na Comissão do Senado, previsto para ser votado no próximo dia 7 de maio a admissibilidade do Relatório que irá aprovar ou arquivar este documento, tendo como Relator o Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que segundo o próprio será elaborado um Relatório de cunho eminentemente técnico, de acordo com as premissas de justificativas dos autores da denúncia, os juristas: Hélio Bicudo (um dos fundadores do PT), Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior quando estão fundamentados e em sintonia com o Balanço apresentado pelo Tribunal de Constas da União (TCU) que analisaram e concluíram que o Balanço apresentado pela União da Administração da presidente Dilma Rousseff apresentou várias irregularidades que feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal; a Lei Orçamentária e aos Preceitos Constitucionais, apelidado de Pedaladas Fiscais.

No que tange à Advocacia-Geral da União e para começo de história, o Chefe e Advogado-Geral da União José Eduardo Cardozo não tem prerrogativas e incumbência legal para se prestar como advogado da presidente Dilma Rousseff, uma vez que a sua atribuição específica está definida na Constituição Federal de 1988, Art. 131: “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa à União, jurídica e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

§1º - a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Se o Relatório que deverá ser votado, nesse próximo dia 7 de maio a sua admissibilidade na Comissão do Senado Federal, do Processo de Impeachment que poderá implicar no afastamento da presidente Dilma Rousseff por um período de 180 dias ou no seu arquivamento definitivo, tudo isto passam bem longe de nossas pretensões.

Porém, chamar o Processo de Impeachment em curso e em tramitação no Senado Federal de GOLPE, isto sim, pode ser chamado de GOLPE e este ato poderá ser enquadrado em Crime de Responsabilidade, tanto para enquadramento da própria presidente Dilma Rousseff e como, também, para o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo e para todos aqueles que assim se referirem, ao atual momento político que atravessa o Brasil, extensivo a todos que vem cantando em verso e em prosa a mesma ladainha do GOLPE.

Para tanto, compete à Procuradoria Geral da União (PGU), ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a se pronunciarem e defenderem as instituições constituídas ofendidas, em níveis nacional e internacional, e, ao mesmo tempo, punir com os rigores da lei os responsáveis por os danos causados com as ofensas à soberania nacional e à democracia.

Tenham todos um bom dia.

Antônio de Almeida  

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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