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Prefeito paraense é condenado por grilagem em Floresta Nacional


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Prefeito grilou 39,6 mil hectares da Floresta Nacional de Caxiuanã, entre os rios Xingu e Anapu, norte paraense /PPBio


 

MPF-PA


BELÉM, Pará – O Ministério Público Federal (MPF) no Pará encaminhou à Justiça ontem pedido para que seja mantida a sentença que condenou o ex-prefeito de Porto de Moz, Gerson Salviano Campos, por grilagem de uma área de 39,6 mil hectares da Floresta Nacional de Caxiuanã, entre os rios Xingu e Anapu, norte paraense.


Em maio deste ano o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Justiça Federal em Altamira, declarou nulo o registro da área, denominada fazenda Itaboraí, e condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais.


Em junho o condenado ajuizou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recurso contra a sentença, alegando que havia adquirido o imóvel de boa-fé. Na manifestação do MPF pela negação do recurso, o procurador da República Felício Pontes Jr. rechaça essa argumentação, informando à Justiça que o próprio sogro do ex-prefeito, de quem Gerson Salviano Campos diz ter comprado a fazenda, declarou à Polícia Federal que a escritura de compra e venda é falsa. Ainda em 2003, ao ajuizar a ação por grilagem, o MPF informou que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) considerou falsos os documentos.


Quanto ao argumento da defesa de que a ação ajuizada pelo MPF já teria prescrito, o procurador da República diz considerar tal afirmação “totalmente descabida”. Segundo ele, por tratar-se de terra de domínio público, a própria Constituição garante que não há prescrição para ações judiciais desse tipo.


Ao recorrer contra a condenação, o ex-prefeito também alegou que sua conduta não causou prejuízos morais à sociedade e que por isso não deveria ter que pagar a multa de R$ 500 mil. Para Pontes Jr., não só a grilagem já pode ser considerada uma afronta à toda a sociedade, punível com o pagamento de indenização.


– A situação torna-se ainda mais esdrúxula quando se constata que a conduta foi praticada por quem detém cargo público e, portanto, deveria constituir exemplo de moralidade dentro da administração pública – ressalta Pontes Jr.

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