Quarta-feira, 11 de março de 2026 - 14h05

O Governo de Rondônia, por meio da
Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), instituiu novos benefícios
tributários voltados à atividade pecuária. As medidas têm como objetivo
fortalecer o setor produtivo, incentivar a economia e aumentar a
competitividade da pecuária rondoniense no mercado nacional e internacional.
O
Decreto nº
31.305, de 2 de março de 2026, acrescenta dispositivo ao Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (RICMS/RO), estabelecendo redução da base de cálculo do ICMS nas
operações de saída interestadual de gado bovino para abate.
A
medida, fundamentada no Convênio ICMS nº
177/2025, prevê redução de 66,67% do imposto incidente nas operações
realizadas por produtor rural pessoa física com destino aos estados de Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Com isso, a
carga tributária efetiva passa a ser equivalente à aplicação de 4% sobre o
valor da operação.
FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA
A
iniciativa busca tornar a pecuária rondoniense mais competitiva no mercado
nacional, além de estimular a comercialização do rebanho bovino e fortalecer
toda a cadeia produtiva da carne no estado.
Para
usufruir do benefício fiscal, o contribuinte deverá recolher, no início da
operação de saída do produto beneficiado, 1% do valor do benefício fiscal ao
Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal (FESA-RO), por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que deverá acompanhar a nota fiscal
durante o trânsito da mercadoria.
O
governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou que a medida representa um
avanço estratégico para o setor agropecuário do estado. “Estamos adotando
políticas fiscais responsáveis e inteligentes, que fortalecem a produção local,
geram emprego, renda e garantem mais competitividade à carne produzida em
Rondônia, sempre com foco no desenvolvimento sustentável do nosso estado”,
afirmou.
BENEFÍCIO COM PRAZO DETERMINADO
O
decreto também estabelece critérios para a vigência do benefício. A aplicação
cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas
beneficiadas ultrapassar 500 mil cabeças de gado bovino ou em 30 de junho de
2026, o que ocorrer primeiro.
O
secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, ressaltou que
a proposta foi construída com base em análise técnica e alinhamento com as
diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Esse trabalho
contou com a atuação da Sefin na construção da proposta em conformidade com o
Convênio do Confaz, garantindo segurança jurídica e criando condições para
fortalecer a atividade pecuária e o desenvolvimento econômico de Rondônia”,
destacou.
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