Quarta-feira, 24 de dezembro de 2014 - 11h58
Foi aprovado, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) enunciado sumular definindo que a prescrição quinquenal – prazo de cinco anos para perda do direito de ação – reconhecida na esfera judicial em ações de execução fiscal não gera efeito administrativo de quitação do débito imputado pela Corte de Contas em decorrência de dano causado ao erário.
O enunciado, que integra a Decisão nº 300/2014, trata de entendimento sobre o assunto pacificado pelo Pleno, após sua deliberação e aprovação durante sessão realizada no último dia 11.
De acordo com o TCE, a edição do enunciado sumular ocorreu em razão da necessidade de orientar as administrações públicas, a fim de evitar a formação e instrução de processos que não encontram respaldo no entendimento consolidado de que o crédito decorrente de dano ao erário não prescreve.
Desse modo, mesmo nos casos em que já tenha sido reconhecida a prescrição quinquenal em ação de execução fiscal, o Tribunal de Contas determina que a administração pública faça a cobrança desse crédito, sob pena de violar o princípio constitucional da imprescritibilidade das ações de ressarcimento, bem como cometer indevidamente renúncia de receita pública.
ENUNCIADO SUMULAR
Os enunciados sumulares são o instrumento pelo qual é feita a uniformização ou a sistematização da jurisprudência relativamente às decisões de um órgão colegiado – no caso do TCE de Rondônia, o Pleno.
A rigor, o enunciado é um resumo da posição adotada pelas Cortes depois de repetidas decisões sobre um mesmo assunto. Trata-se de um entendimento sobre tema específico recorrente, a partir de sua interpretação pacífica ou majoritária, servindo, assim, de orientação para todos os jurisdicionados – no caso do TCE, serve também para subsidiar suas decisões.
Fonte: Ascom
Alero aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, durante sessão extraordinária realizada em Machadinho do Oeste, na última quinta-feira (26), a Lei de
A primeira edição de 2025 do projeto “Assembleia Legislativa Vai às Escolas”, proposto pela deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) e instituíd
A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) reafirmou seu compromisso com a responsabilidade fiscal e votou contra o projeto de lei compleme
Durante a sessão extraordinária itinerante da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), transformada em Comissão Geral, realizada nesta quinta-fei