Segunda-feira, 7 de julho de 2025 - 15h01
Um projeto de lei encaminhado pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), que autoriza a revisão administrativa de créditos estaduais com base na taxa Selic, foi aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia realizada no último dia 26 de junho, em Machadinho. A proposta segue agora para sanção governamental.
O texto autoriza o Poder Executivo a revisar créditos tributários e não tributários do Estado, vencidos, vincendos ou ainda não inscritos em dívida ativa, adotando como critério de atualização monetária a taxa Selic acumulada mensalmente, em substituição aos índices anteriormente utilizados.
A medida foi apresentada como forma de adequar a legislação estadual às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Em decisão recente, o TJRO declarou inconstitucional o artigo 7º da Lei 4.952/2021, que fixava atualização superior à Selic, contrariando entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.062 de Repercussão Geral.
Segundo o projeto aprovado, a taxa de juros a ser aplicada será a Selic, deduzida da variação do IPCA, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão não alcançará créditos já quitados nem parcelas já pagas de parcelamentos vigentes, incluindo os oriundos de programas de recuperação fiscal. Entretanto, as parcelas futuras poderão ser atualizadas segundo o novo critério.
Na mensagem ao Parlamento, o governador detalha que em 2021, o estado passou a utilizar a Selic como único índice para atualização de e juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais, revogando norma anterior. No entanto, contribuintes recorreram ao Judiciário para a aplicação retroativa da taxa Selic para períodos anteriores à vigência da Lei, obtendo êxito nas demandas.
A regulamentação da medida será feita por meio de decreto do Poder Executivo.
De acordo com a justificativa do governo, o objetivo é garantir segurança
jurídica, isonomia entre os contribuintes e conformidade com a jurisprudência
dos tribunais superiores, sem comprometer a responsabilidade fiscal do Estado.
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