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Sedam: Novas regras para transporte produtos florestais


Uma das medidas é o bloqueio da emissão do DOF (Documento de Origem Florestal) para Estados da Amazônia Legal, a partir de origens situadas fora dessa região, em distância superior a 100 km. Abaixo desse limite, o DOF poderá ser emitido normalmente, admitindo-se que existem relações comerciais viáveis na fronteira dos Estados.

A emissão do DOF também será bloqueada nos casos que contenha os produtos – tora, lenha ou resíduos de exploração florestal – para distâncias maiores que 200 km, independentemente dos Estados de origem e destino.

As medidas inicialmente valerão apenas para o transporte via terrestre e, portanto, será dado conhecimento ao usuário no ato da tentativa de emissão do DOF, momento em que se indica a modalidade do transporte.

Caso o interessado tenha meios para comprovar a legalidade e viabilidade de transporte, deverá submeter solicitação formal ao órgão competente no Estado de origem ou destino visando o desbloqueio da emissão do DOF.

Fonte: Decom

 

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