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Eleições 2018

Eleições em xeque? Por Leonardo Yarochewsk


Eleições em xeque? Por Leonardo Yarochewsk - Gente de Opinião

O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, no último dia 17 (sexta-feira), pedido liminar formulado pela ilustre defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que "tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político" e, também, para "não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final" (tradução livre).

Paulo Sérgio Pinheiro, um dos integrantes do corpo de especialistas e dirigentes da ONU (Organização das Nações Unidas), foi categórico ao falar sobre a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU que autoriza Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a ser candidato à Presidência e a fazer campanha mesmo dentro da prisão. "Decisão obrigatória e de efeito imediato". Para o ex-ministro Paulo Sérgio Pinheiro, no caso de descumprimento da decisão pelo governo brasileiro, caberá ao país uma "sanção moral", uma "má fama internacional".

Ao contrair – livre e soberanamente - obrigações no âmbito jurídico internacional, os Estados não podem simplesmente descumprir as determinações provenientes de órgãos internacionais. Não resta dúvida que o Brasil como signatário do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU, de 16 de dezembro de 1966, está obrigado a cumprir as determinações do Comitê da entidade.

Necessário fazer uma digressão para lembrar, na esteira de Wanderley Guilherme dos Santos, que a Ação Penal 470 – famigerado "mensalão" – "inaugurou a atitude conservadora de interromper por via não eleitoral a liderança do Partido dos Trabalhadores, com intervenção ancilar direta do Judiciário". mais adiante, o pesquisador salienta que: "A Ação Penal 470 estreou ostensivo espetáculo de intervenção jurídica na ordem política. Aproveitou pretexto sem fundamento real e instauro o primeiro processo político de degradação, além de punição penal, com apoio midiático e apelo classista. As raízes do ativismo são recentes, de inclinação indisfarçável e de adubo catalogado".

O golpe parlamentar de 2016 – com o aval do Judiciário – alimentado pela mídia opressiva, rasgou e jogou no lixo mais de 54 milhões de votos que elegeram a Presidenta Dilma Rousseff. Demonstrando, uma vez mais, o desprezo pela democracia e pela vontade popular.

Não satisfeitos, os golpistas de hoje e de sempre, em uma trama inescrupulosa arquitetaram – sem qualquer lastro probatório - a condenação de Lula, por um juiz suspeito e incompetente, para impedir, contrariamente à vontade popular, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dispute legitimamente as eleições presidenciais de 2018.

No Estado democrático, como bem observou Marcelo Semer, "o direito não pode existir como forma de sepultar a vontade das urnas. Por mais incômoda que ela se apresente. Sempre haverá um novo pleito para que os derrotados possam submeter suas teses e seus nomes, suas agendas e seus projetos aos eleitores".

Sendo assim, evidenciado está que qualquer pretensão ilegítima de excluir Luiz Inácio Lula da Silva das eleições de 2018 constitui, uma vez mais, um golpe contra a democracia e sepultamento da vontade popular.

Por tudo, se ainda restar um grão de democracia no Brasil, espera-se que a determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU seja respeitada e acatada pelo Estado Brasileiro, sob pena de comprometimento das instituições e das próximas eleições que ficaram sob suspeita perante o povo brasileiro e os órgãos internacionais.

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