Quinta-feira, 23 de agosto de 2018 - 09h40
247 - A defesa de Lula pediu formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral que respeite os prazos processuais do registro de candidatura do ex-presidente. Dois ex-ministros do TSE, Henrique Neves e Fernando Neves, tamém assinaram a manifestação, aprofundando a densidade do pedido. O texto da petição destaca que o direito à ampla defesa não pode ser minimizado ou sacrificado. Na esteira do entendimento da ONU, a defesa de Lula sublinha que é preciso assegurar ao candidato impugnado a oportunidade de apresentar a sua contestação e de requerer as provas que entender pertinentes.
A matéria sobre o pedido, publicada no site do Conjur, detalha a expectativas dos advogados:
“É essencial para prevalência do Estado Democrático de Direito que as regras pré-estabelecidas para reger o processo eleitoral sejam aplicadas a todos, indistintamente, de modo a assegurar a integridade eleitoral”, destacam os representantes de Lula.
Eles também defendem que sejam mantidos os prazos para manifestações da defesa de Lula. “Há o reconhecimento que pode ser rejeitado de ofício o registro, mas desde que respeitada a fala da defesa. Além disso, o impedimento verificado em relação a um candidato da chapa presidencial não atinge a situação jurídica de outro”, salienta.
Os procuradores do petista ainda ressaltam que as garantias do devido processo legal impõem a necessidade de os procedimentos previstos em lei serem respeitados para que o TSE possa chegar a uma decisão justa para o caso.
“Independentemente da maior ou menor complexidade dos temas versados, a análise desses pedidos e impugnações deverá ser conduzida de forma uniforme, já predefinida nas instruções do TSE com plena observância dos preceitos prazos contidos na Lei de Inelegibilidade”, dizem.
Período eleitoral
O pedido se baseia em questões técnicas específicas, como a possibilidade de o candidato impugnado pedir um prazo extra para produção de provas.
“No dia 31 de agosto começa o horário eleitoral na TV e no rádio. Não é usual o TSE abrir prazo para produção de provas, porque geralmente os elementos contidos no processo já são suficientes para uma decisão. Nem por isso, contudo, é possível afirmar que toda e qualquer prova requerida pelas partes deva ser prontamente rejeitada. A relevância da prova requerida somente pode ser aquilatada pelo juiz condutor do feito no caso concreto e de acordo com as circunstâncias do processo”, afirmam os advogados de Lula.
Pelo calendário eleitoral, o prazo final para o Plenário do TSE julgar pedidos de registro de candidatura é 17 de setembro. Também é esse o limite para os partidos trocarem seus candidatos.
Clique aqui para ler o parecer.
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