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Eleições 2018

Decisão Juizo da 21ª Zona Eleitoral - Porto Velho - Transporte de Eleitores


PROCESSO: 0001627-84.2018.6.22.8021

ASSUNTO: TRANSPORTE DE ELEITOR - CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DE PORTO VELHO, CANDEIAS DO JAMARI E ITAPUÃ DO OESTE - ELEIÇÕES 2018

Decisão Nº 443 / 2018 - CRE/GAB21ª ZE/21ª ZE


Vistos e etc.

CONSIDERANDO o teor do documento apresentado a este Juízo pelo Senhor Presidente da Comissão de Transporte (v. evento 0335493), informando a este Juízo que os partidos políticos e coligações, embora regularmente notificados, não apresentaram, na data prevista, veículos/embarcações destinados ao transporte de eleitores na circunscrição eleitoral desta 21ª ZE/RO, municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e itapuã do Oeste;

CONSIDERANDO as informações apresentadas pelas Secretarias de Estado e Municipal da Educação, indicando que a frota de veículos/ônibus/embarcações são terceirizadas e contratadas com a utilização de recurso específico, tendo, inclusive, a SEMED apresentado a este Juízo um valor a ser restituído àquela secretaria em caso de utilização dos veículos terceirizados, consoante eventos 0326719 e 0326720

CONSIDERANDO, ainda, que este Juízo, embora não seja gestor orçamentário, envidou, junto aos órgãos públicos, os esforços necessários no sentido de atender aos transporte de eleitor utilizando a frota de veículos e embarcações até agora apresentados à comissão de transporte, sem, contudo, lograr êxito;

CONSIDERANDO a constatação de insuficiência de orçamento da Justiça Eleitoral de Rondônia para a cobertura do transporte gratuito de eleitores nas Eleições Gerais 2018 (Decisão 332 do SEI 0001974-83.2018.6.22.8000);


RESOLVE:

INFORMAR aos Partidos Políticos, Coligações, Candidatos e à população que NÃO HAVERÁ transporte de eleitor, custeado pela Justiça Eleitoral, para nenhuma localidade do município de Porto Velho/RO.

INFORMAR, ainda, que HAVERÁ transporte de eleitor, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, somente para as localidades abaixo mencionadas, dentro da circunscrição do município de CANDEIAS DO JAMARI/RO, conforme quadro geral de percusos e horários apresentados e a ser publicado oportunamente:

- Linha 45 e Assentamento Jequitiba;

- Rota Assentamento Flor do Amazonas;

- Linha do Caju;

- Rota Pamos  II;

- Linhas São Pedro e  Pamos II;

- Rota Santa Marcelina;

- Linhas 40,42, 45 e Assentamento Jequitibá.


INFORMAR, por oportuno, que HAVERÁ transporte de eleitor, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, somente para as localidades abaixo mencionadas, dentro da circunscrição do município de ITAPUÃ DO OESTE/RO, conforme quadro geral de percusos e horários apresentados e a ser publicado oportunamente::

- Rota Japiim II – Linha General Carneiro e Estrada do Lixão

- Rota Rio Preto – Linha 623 e 627

- Rota Japiim II – Linha General Carneiro e Estrada do Lixão

- Rota Japiim I

- Linha 635 e Linha São Pedro e

- Linha Azul II / Linha Azul III / Linha B-40 e Estrada da Balsa.


ESCLARECER e reforçar a todos que, nenhum veículo ou embarcação, poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: I - a serviço da Justiça Eleitoral; II - coletivos de linhas regulares e não fretados; III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º, nos termos da previsão contida no art. 5º e seus incisos, da Lei Federal nº 6.091/74.

ESCLARECER, por fim, que o transporte de eleitor, em desacordo com as disposições acima mencionadas, configurará crime, previsto no art. 11, inciso III, da lei Federal 6.091/71, com pena prevista de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Dê-se ciência, por qualquer meio disponível, aos partidos políticos e coligações envolvidas no pleito eleitoral de 2018.

Comunique-se a douta Presidência do e. TRE/RO, Corregedoria Regional Eleitoral, Juízos eleitorais sediados nesta cidade e Ministério Público Eleitoral e à Comissão de Transporte/eleição 2018.

Dê-se ciência à população, enviando cópia integral desta decisão ao setor de comunicação do e. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a quem solicito, desde já, o envio de cópia desta decisão, para fins de publicação, a todos os veículos de comunicação dos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste.

Publique-se no mural do cartório e no DJE.

 



Edital Judicial Nº 3 - CRE/GAB21ª ZE/21ª ZE

EDITAL Nº 11/2018/21ªZona Eleitoral

O Excelentíssimo Senhor Áureo Virgílio Queiroz, Juiz desta 21ª Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Partidos Políticos, Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil, dos eleitores de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste e da população em geral, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitor, nos termos do art. 29, da Resolução 23.554/2017/TSE.                                             

QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITOR – ELEIÇÕES 2018 -  07/10/2018 -1º TURNO e 28/10/2018 – 2º turno, se houver.

Município de CANDEIAS DO JAMARI/RO

Horário/Saída

                  Destino

Tipo de Veículo

Motorista

01

08:00

Linha 45 e Assentamento Jequitiba

Ônibus NBB 9686

Nedson Antonio Xistiuk

02

08:00

Rota Assentamento Flor do Amazonas

Ônibus NBM-3126

Adevilson Arnete

03

08:00

Linha do Caju

Ônibus NDW-9399

Frederico Jose de Souza Viana

04

08:00

Rota Pamos  II

Ônibus NDY-7009

 

Enilson Oliveira de Almeida

05

08:00

Linhas São Pedro e  Pamos II

Ônibus NEE-3971

Raimundo Cordeiro da Silva

06

08:00

Rota Santa Marcelina

Ônibus NEE-4051

Leandro Silva Leal Lima

07

08:00

Rota Santa Marcelina

Ônibus NEE-4111

Calil Megias Melo

08

08:00

Linhas 40,42, 45 e Assentamento Jequitibá

Ônibus NBB-4245

 

João de Oliveira

09

08:00

Rota Santa Marcelina

Ônibus NEE-4151

Francisco Trindade Lelis

 

 

 

 

 

E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte dias do mês de setembro de 2018. Eu, ___________ João Paulo Rodrigues de Lima, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

 

Em 20 de setembro de 2018.





Edital Judicial Nº 4 - CRE/GAB21ª ZE/21ª ZE

EDITAL Nº 12/2018/21ªZona Eleitoral

O Excelentíssimo Senhor Áureo Virgílio Queiroz, Juiz desta 21ª Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Partidos Políticos, Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil, dos eleitores de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste e da população em geral, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitor, nos termos do art. 29, da Resolução 23.554/2017/TSE.                                                

QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITOR – ELEIÇÕES 2018 -  07/10/2018 -1º TURNO e 28/10/2018 – 2º turno, se houver.

Município de ITAPUÃ DO OESTE/RO

Horário/Saída

                  Destino

Tipo de Veículo

Motorista

01

08:00

Rota Japiim II – Linha General Carneiro e Estrada do Lixão

Ônibus NBC-1077

Lucas Santana Fiuza

02

08:00

Rota Rio Preto – Linha 623 e 627

Ônibus NBC-3147

Edson Marcos da Cruz

03

13:00

Rota Japiim II – Linha General Carneiro e Estrada do Lixão

Ônibus NBD-1007

Valdir de Jesus Oliveira

04

08:00

Rota Japiim I

Ônibus NED-0191

Joabe Santos Meira

05

08:00

Linha 635 e Linha São Pedro

Ônibus NEG-0086

Nilton Junio Cortes dos Santos

06

08:00

Linha Azul II / Linha Azul III / Linha B-40 e Estrada da Balsa

Ônibus NEG-0166

Valdir Bueke

07

13:00

Linha Azul II / Linha Azul III / Linha B-40 e Estrada da Balsa

Ônibus NEG-4061

 

Antônio Carlos Sousa da Silva

 

 

 

 

 

E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte dias do mês de setembro de 2018. Eu, ___________ João Paulo Rodrigues de Lima, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

 

Em 20 de setembro de 2018.


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