Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 - 21h21
ASSUNTO: TRANSPORTE DE ELEITOR - CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DE PORTO VELHO, CANDEIAS DO JAMARI E ITAPUÃ DO OESTE - ELEIÇÕES 2018
Decisão Nº 443 / 2018 - CRE/GAB21ª ZE/21ª ZE
Vistos e etc.
CONSIDERANDO o teor do documento apresentado a este Juízo pelo Senhor Presidente da Comissão de Transporte (v. evento 0335493), informando a este Juízo que os partidos políticos e coligações, embora regularmente notificados, não apresentaram, na data prevista, veículos/embarcações destinados ao transporte de eleitores na circunscrição eleitoral desta 21ª ZE/RO, municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e itapuã do Oeste;
CONSIDERANDO as informações apresentadas
pelas Secretarias de Estado e Municipal da Educação, indicando que a
frota de veículos/ônibus/embarcações são terceirizadas e contratadas com
a utilização de recurso específico, tendo, inclusive, a SEMED
apresentado a este Juízo um valor a ser restituído àquela secretaria em
caso de utilização dos veículos terceirizados, consoante eventos 0326719 e 0326720;
CONSIDERANDO, ainda, que este Juízo, embora não seja gestor orçamentário, envidou, junto aos órgãos públicos, os esforços necessários no sentido de atender aos transporte de eleitor utilizando a frota de veículos e embarcações até agora apresentados à comissão de transporte, sem, contudo, lograr êxito;
CONSIDERANDO a constatação de insuficiência de orçamento da Justiça Eleitoral de Rondônia para a cobertura do transporte gratuito de eleitores nas Eleições Gerais 2018 (Decisão 332 do SEI 0001974-83.2018.6.22.8000);
RESOLVE:
INFORMAR aos Partidos Políticos, Coligações, Candidatos e à população que NÃO HAVERÁ transporte de eleitor, custeado pela Justiça Eleitoral, para nenhuma localidade do município de Porto Velho/RO.
INFORMAR, ainda, que HAVERÁ transporte de eleitor, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, somente para as localidades abaixo mencionadas, dentro da circunscrição do município de CANDEIAS DO JAMARI/RO, conforme quadro geral de percusos e horários apresentados e a ser publicado oportunamente:
- Linha 45 e Assentamento Jequitiba;
- Rota Assentamento Flor do Amazonas;
- Linha do Caju;
- Rota Pamos II;
- Linhas São Pedro e Pamos II;
- Rota Santa Marcelina;
- Linhas 40,42, 45 e Assentamento Jequitibá.
INFORMAR, por oportuno, que HAVERÁ transporte de eleitor, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, somente para as localidades abaixo mencionadas, dentro da circunscrição do município de ITAPUÃ DO OESTE/RO, conforme quadro geral de percusos e horários apresentados e a ser publicado oportunamente::
- Rota Japiim II – Linha General Carneiro e Estrada do Lixão
- Rota Rio Preto – Linha 623 e 627
- Rota Japiim II – Linha General Carneiro e Estrada do Lixão
- Rota Japiim I
- Linha 635 e Linha São Pedro e
- Linha Azul II / Linha Azul III / Linha B-40 e Estrada da Balsa.
ESCLARECER e reforçar a todos que, nenhum veículo ou embarcação, poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: I - a serviço da Justiça Eleitoral; II - coletivos de linhas regulares e não fretados; III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º, nos termos da previsão contida no art. 5º e seus incisos, da Lei Federal nº 6.091/74.
ESCLARECER, por fim, que o transporte de eleitor, em desacordo com as disposições acima mencionadas, configurará crime, previsto no art. 11, inciso III, da lei Federal 6.091/71, com pena prevista de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Dê-se ciência, por qualquer meio disponível, aos partidos políticos e coligações envolvidas no pleito eleitoral de 2018.
Comunique-se a douta Presidência do e. TRE/RO, Corregedoria Regional Eleitoral, Juízos eleitorais sediados nesta cidade e Ministério Público Eleitoral e à Comissão de Transporte/eleição 2018.
Dê-se ciência à população, enviando cópia integral desta decisão ao setor de comunicação do e. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a quem solicito, desde já, o envio de cópia desta decisão, para fins de publicação, a todos os veículos de comunicação dos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste.
Publique-se no mural do cartório e no DJE.
EDITAL Nº 11/2018/21ªZona Eleitoral
O Excelentíssimo Senhor Áureo Virgílio Queiroz, Juiz desta 21ª Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Partidos Políticos, Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil, dos eleitores de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste e da população em geral, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitor, nos termos do art. 29, da Resolução 23.554/2017/TSE.
QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITOR – ELEIÇÕES 2018 - 07/10/2018 -1º TURNO e 28/10/2018 – 2º turno, se houver.
Município de CANDEIAS DO JAMARI/RO
Nº |
Horário/Saída |
Destino |
Tipo de Veículo |
Motorista |
01 |
08:00 |
Linha 45 e Assentamento Jequitiba |
Ônibus NBB 9686 |
Nedson Antonio Xistiuk |
02 |
08:00 |
Rota Assentamento Flor do Amazonas |
Ônibus NBM-3126 |
Adevilson Arnete |
03 |
08:00 |
Linha do Caju |
Ônibus NDW-9399 |
Frederico Jose de Souza Viana |
04 |
08:00 |
Rota Pamos II |
Ônibus NDY-7009
|
Enilson Oliveira de Almeida |
05 |
08:00 |
Linhas São Pedro e Pamos II |
Ônibus NEE-3971 |
Raimundo Cordeiro da Silva |
06 |
08:00 |
Rota Santa Marcelina |
Ônibus NEE-4051 |
Leandro Silva Leal Lima |
07 |
08:00 |
Rota Santa Marcelina |
Ônibus NEE-4111 |
Calil Megias Melo |
08 |
08:00 |
Linhas 40,42, 45 e Assentamento Jequitibá |
Ônibus NBB-4245
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João de Oliveira |
09 |
08:00 |
Rota Santa Marcelina |
Ônibus NEE-4151 |
Francisco Trindade Lelis |
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E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte dias do mês de setembro de 2018. Eu, ___________ João Paulo Rodrigues de Lima, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
Em 20 de setembro de 2018.
Edital Judicial Nº 4 - CRE/GAB21ª ZE/21ª ZE
EDITAL Nº 12/2018/21ªZona Eleitoral
O Excelentíssimo Senhor Áureo Virgílio Queiroz, Juiz desta 21ª Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Partidos Políticos, Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil, dos eleitores de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste e da população em geral, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitor, nos termos do art. 29, da Resolução 23.554/2017/TSE.
QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITOR – ELEIÇÕES 2018 - 07/10/2018 -1º TURNO e 28/10/2018 – 2º turno, se houver.
Município de ITAPUÃ DO OESTE/RO
Nº |
Horário/Saída |
Destino |
Tipo de Veículo |
Motorista |
01 |
08:00 |
Rota Japiim II – Linha General Carneiro e Estrada do Lixão |
Ônibus NBC-1077 |
Lucas Santana Fiuza |
02 |
08:00 |
Rota Rio Preto – Linha 623 e 627 |
Ônibus NBC-3147 |
Edson Marcos da Cruz |
03 |
13:00 |
Rota Japiim II – Linha General Carneiro e Estrada do Lixão |
Ônibus NBD-1007 |
Valdir de Jesus Oliveira |
04 |
08:00 |
Rota Japiim I |
Ônibus NED-0191 |
Joabe Santos Meira |
05 |
08:00 |
Linha 635 e Linha São Pedro |
Ônibus NEG-0086 |
Nilton Junio Cortes dos Santos |
06 |
08:00 |
Linha Azul II / Linha Azul III / Linha B-40 e Estrada da Balsa |
Ônibus NEG-0166 |
Valdir Bueke |
07 |
13:00 |
Linha Azul II / Linha Azul III / Linha B-40 e Estrada da Balsa |
Ônibus NEG-4061
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Antônio Carlos Sousa da Silva |
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E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte dias do mês de setembro de 2018. Eu, ___________ João Paulo Rodrigues de Lima, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
Em 20 de setembro de 2018.
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