Sábado, 6 de outubro de 2018 - 09h50
A coligação “o povo feliz de novo”, liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), cometeu crime eleitoral (falsidade ideológica) ao indicar Lula, revelando a vontade de fraudar as eleições presidenciais de 2018.
O PT ao insistir num candidato que estava inelegível, antes de fazer o pedido de registro no TSE, afrontou a Constituição da República, a legislação eleitoral e as normas do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Com a indicação de Lula, o PT tornou nulo o pedido de registro da coligação com o PC do B e o PROS, assim, as candidaturas de Lula e de Haddad são automaticamente nulas.
O TSE confirmou a inelegibilidade de Lula, dessa forma os efeitos de voltar para o momento anterior ao pedido de registro, não autorizando a substituição de Lula por Haddad.
A ação pede a retirada do nome de Fernando Haddad das urnas eletrônicas ou então o uso de cédulas em papel, conforme prevê o Código Eleitoral, garantindo que o nome de Lula não esteja nas urnas.
Confira em anexo a íntegra da ação e acompanhe o andamento no TSE: Processo 0601605-93.2018.6.00.0000.
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