Quarta-feira, 30 de dezembro de 2015 - 19h41
ASSISTA REPORTAGEM DO PROGRAMA BALANÇO GERAL DO SIC TV,
APRESENTADO PELO JORNALISTA AUGUSTO JOSÉ
A Constituição brasileira de 1988 garante direitos fundamentais aos cidadãos do campo e da cidade, por isso é chamada Constituição cidadã. A Constituição Federal, no Título V, capítulo III, Artigo, Art. 144, assegura que a “segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”.
Entre o cidadão e o seu legítimo direito constitucional existem Instituições para amparar o pleno exercício da cidadania. Dentre esses órgãos públicos, podemos citar: as Polícias, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
No Brasil, a Constituição Brasileira garante a todo cidadão o direito a petição, conforme o artigo 5º, inciso XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
A Constituição Federal também permite que qualquer pessoa do povo possa registrar ocorrência (BO), notícia de crime de forma escrita ou de forma anônima.Todo o cidadão está autorizado a apresentar a “notitia criminis” (notícia crime) à Polícia ou ao Ministério Público, sendo tal infração penal de iniciativa pública, onde o delegado baixará portaria instaurando o inquérito policial (de ofício, art. 5º, I, CPP) para verificação da procedência das informações através da investigação policial.
Um dos direitos do cidadão está fundamentado no “jus calcitrant”, isto é, no direito de reclamar, de espernear. Neste sentido, a esperança de se ver a resolução de um crime é uma expectativa vivenciada pelas famílias das vítimas de crimes contra a vida no Brasil inteiro. Confira nos links abaixo diversos casos de investigações que foram feitas por familiares de vítimas:
http://www.jornalcometa.com.br/?p=8022
Portanto, em que pesem esforços e contra-ataques de pessoas investigadas em crimes que envolvem atos de corrupção e morte para a não resolução dos casos, pode-se afirmar que é ética, legal e constitucional a colaboração por parte da família do funcionário público Moisés Rodrigues Lima nas investigações desses delitos, com base na Carta Magna do Brasil e no Parecer do Ministério Público.
Fonte: Orlandino Silva