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DENÚNCIA - Moradores da vila ferroviária ingressam com ação popular contra obras do complexo da E.F.M.M


DENÚNCIA - Moradores da vila ferroviária ingressam com ação popular contra obras do complexo da E.F.M.M - Gente de Opinião
Diante da inércia do Ministério Público Federal, mesmo ante as enxurradas de reclamações da população em razão das irregularidades praticadas pela Prefeitura na realização das ditas “OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA MAMORÉ” não restou outra alternativa aos moradores da vizinhança da Estrada de Ferro, que visando impedir a edificação de quiosques ao longo da avenida Farquar. Comunidade da vila ferroviária da ingressaram com ação popular na Justiça Federal na manhã da última terça-feira (30) relacionando no pólo passivo o  IPHAN – (Instituto do Patrimônio Histórico Artistico Nacional), por omissão no tratamento com o patrimônio entregue sob sua responsabilidade, o município de Porto Velho, por avançar sobre a área da qual não possui autorização de ocupação e especialmente por contratar empresa para execução de obras sem a competente autorização e fiscalização do IPHAN e por último a  empresa PAVINORTE – PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, que executa as obras sem a aplicação dos cuidados necessários ao trato com o Patrimônio Histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré.


 

MAIS DETALHES DO CONTEÚDO DA AÇÃO
E A FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA DA AÇÃO

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A estrada de Ferro Madeira Mamoré – EFMM, dada a sua importância histórico-cultural e a sua magnitude e opulência como monumento arquitetônico, constitui-se no principal marco histórico e cultural do Estado de Rondônia, representando a memória ainda por pouco existente da formação da cidade de Porto Velho e do Estado de Rondônia.

Construída na Amazônia ocidental, como parte do “Tratado de Petrópolis”, na região de Rondônia, entre 1907 á 1912, cuja mão de obra utilizada conta com trabalhos de mais 52 nacionalidades empregados na sua construção. Representa uma epopéia, e é legendária e épica; onde sua implantação representa a pioneira implantação de uma das primeiras obras, moderna implantada no Brasil no começo do século XX, tendo sido desativada em 1972 no regime militar e posteriormente por meio de um movimento popular, parte dela foi reativada, no início dos anos 80.

A Estrada de Ferro Madeira Mamoré foi TOMBADA, pela Constituição do Estado de Rondônia em toda sua extensão, em 366 km entre Porto Velho e Guajará Mirim.

Foi pelo Decreto Presidencial de 10 de março de 1992 que o Excelentíssimo Presidente da República incorporou ao patrimônio da União todo o acervo patrimonial da Estrada de Ferro Madeira Mamoré até então pertencente à Rede Ferroviária Federal S.A., cuja transferência encontra-se grafada no Decreto nº 58.501 de 25 de maio de 1966, Art. 1º § 1º. 

“Art. 2° - Fica autorizada a transferência, para o Estado de Rondônia, do domínio, posse e Administração dos bens móveis e imóveis que Compõe o acervo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, erradicado pelo Decreto precitado, E pertencente á União, discriminados no TERMO DE ENTREGA de 27 de outubro de 1966, ao Presente decreto.” 

É TOMBADA também pelo IPHAN como Monumento Nacional, todo “o Conjunto Histórico, Arquitetônico e Paisagístico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), formado pelo Pátio Ferroviário, os oito quilômetros de estrada de ferro que vai da Estação Central até a Estação Central de Santo Antônio, as três Caixas d’água e o Cemitério da Candelária, na cidade de Porto Velho-RO, em razão de possuírem um excepcional valor cultural, são monumentos integrantes do Patrimônio Cultural Brasileiro, na forma e para os fins do Decreto Lei 25/37 e do Processo do IPHAN n° 1220-T-87.

decisão do Conselho Consultivo em 11 de novembro de 2005, foi homologado pelo Ministro de Estado da Cultura através da Portaria 108 de 28 de dezembro de 2006.

Desta forma é dever do Poder Público Federal zelar pela integridade do referido bem assim como sua vizinhança nos termos do Decreto Lei 25/37, “in verbis’:

Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado.

Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou ao município, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto. 

Entretanto ao arrepio de todas as regras contrariando a hierarquia das normas o Excelentíssimo Senhor Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, invadindo a seara alheia expediu uma Portaria de nº 156, datada de 25 de maio de 2007 doando para a prefeitura do Município de Porto Velho a área do complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, no montante de 44.102,40M2, estabelecendo no Art. 2º que tal doação destina-se a restauração e revitalização com prazo de três anos para realização das ditas obras.

O limite da aludida área é a Avenida 7 de setembro, no entanto a municipalidade usando de má-fé, uma vez que não se pode considerar que seja ignorância, estendeu seus tentáculos no trecho compreendido também entre a 7 de Setembro e a Rua João Alfredo, que não estão cobertos pela portaria nº 156.

De posse da aludida portaria a Municipalidade tratou de realizar suas obras desprezando os critérios legais de que trata o Decreto Lei 25/37.

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Dentre as muitas irregularidades que são visíveis sem nenhuma analise criteriosa da legalidade encontram-se os serviços de terraplanagem realizados ao longo da Avenida Farquar no entorno da Estrada de Ferro cujos objetivos foram principalmente o ALARGAMENTO adentrando o sitio histórico tombado, destinando-o a novos usos, estranhos, incompatíveis com as limitações da legislação.

Dentre as aberrações, constam que no alargamento serão construídos quiosques nas calçadas que interferirão diretamente na vista dos transeuntes e visitantes do complexo pelo acesso da Avenida Farquar ferindo frontalmente o que dispõe o Art. 18 do Decreto 25/37.

Saliente-se que não é de conhecimento da população o aludido projeto, que por certo encontra-se camuflado em algum gabinete da prefeitura, visto que a população tem encontrado dificuldade para ter acesso, tanto ao projeto como às formas de contratação das obras, tais como contratos, cronogramas e outros detalhes do empreendimento, estando a população impedida de fiscalizar tais ações, uma vez que o Parquet adotou o principio da inércia, especialmente no que tange as obras rotuladas pelos atuais governantes, obrigando a população a usar da última ferramenta de controle de desmandos, a Ação Popular.

Fonte:  George Telles

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