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Lente Crítica

Acessibilidade. Empresários, façam o que eu NÃO faço


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LEGALIDADE

A Lei 1954 de 13/9/2011 sobre acessibilidade que foi sancionada no final da Gestão de Roberto Sobrinho em 2011, não vem sendo executado, prejudicando deficientes que necessitam ter uma calçada regular. O Prazo é de seis  anos para adequação, sobe as penalidades daquela lei, multa etc… O prazo encontra-se esgotado.

PROBLEMA

Os empresários, comerciantes de modo geral também sofrem com excesso de rigorismo na aplicação da legislação, porque estes não se furtam de reformar a calçada, porém os fiscais de obras se excedem no rigorismo para criar dificuldade na liberação de alvarás. Imaginem porque…

Em determinados estabelecimentos a exigência, é que se coloquem guia dentro do estabelecimento para os deficientes visuais terem uma orientação. Ora se o estabelecimento se pré dispõe em ajudar o deficiente, se tem estrutura, tal exigência pode ser dispensada.

O jargão utilizado pelo gestor do Município, pelos fiscais deste setor e a  maioria dos Vereadores é: EMPRESÁRIOS! FAÇAM O QUE EU NÃO FAÇO.
 

Acessibilidade. Empresários, façam o que eu NÃO faço - Gente de Opinião

Os prédios do Município inclusive o Palácio onde o Prefeito atende a população não existe a guia de acessibilidade e o elevador para cadeirante esta quebrado a mais de 40 dias.

Se O Prefeito, não se adequá, as calçadas o elevador seus outros prédios, como querer exigir um rigorismo sem sentido dos empresários, comerciantes, profissionais liberais e por ai vai. O setor produtivo não é contra a acessibilidade ao contrário, mas que o exemplo venha do setor que o implantou.

SOLUÇÃO

A solução é utilizar um principio da administração que se chama razoabilidade e o município que de o exemplo e acabe com o excesso de rigorismo, aplicando maior flexibilidade, onde houver necessidade porque, afinal ninguém quer ser vitima da sua própria calçada, querem o melhor para Porto Velho.

Qual análise que a população pode fazer sobre esta situação? Onde o Gestor Municipal trata os desiguais, igual a uma pessoa comum, contrariando do Direito Constitucional, ou seja uma  prática flagrante desumanidade e discriminatória.

O EXEMPLO, VEM DO SETOR QUE IMPLEMENTA.


ARY GURJÃO

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