Segunda-feira, 14 de julho de 2014 - 17h35
A legislação eleitoral assegura aos eleitores em trânsito no território nacional o direito ao voto. Assim, o eleitor que no dia da eleição se encontrar fora do município onde tem seu domicílio eleitoral, poderá votar, ficando o voto, no entanto restrito ao cargo de Presidente da República, mediante cadastramento prévio do interessado.
De acordo com o Corregedor Regional e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Des. Roosevelt Queiroz Costa, para habilitar-se ao voto em trânsito, os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral. Ele explicou ainda, que o período será de 15 de julho a 21 de agosto e o eleitor precisa estar munido de documento de identificação oficial com foto, para efetivar seu cadastro.
No momento do atendimento o interessado deverá informar o município onde pretende exercer o voto. As seções especiais para voto em trânsito funcionarão em todas as capitais e cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
O cadastramento, porém, somente será possível para o eleitor cuja inscrição esteja em situação regular, ou seja, que não esteja com inscrição cancelada ou suspensa e que não possua anotação de inelegibilidade.
Em Porto Velho, único município no Estado de Rondônia em que funcionará esse tipo de votação, as respectivas seções serão instaladas na Escola Classe A, localizada na região central da cidade.
Fonte: TRE
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