Terça-feira, 9 de junho de 2026 - 15h41

O Instituto Federal de Educação de Rondônia (Ifro) informou
ao Ministério Público Federal (MPF) que seus próximos editais de seleção
poderão ter meios para candidatos corrigirem informações erradas preenchidas
nos formulários de inscrição. A resposta veio após uma recomendação do MPF, que
orientava para que houvesse previsão de período para correção de falhas
meramente formais no preenchimento das inscrições. O MPF argumentou que era
necessário ter ferramentas na plataforma de inscrição que possibilitem a
conferência e correção de informações dentro do prazo estabelecido no cronograma
para todos os candidatos.
Na recomendação, o MPF também havia orientado que o Ifro
reconsiderasse o recurso de uma candidata que havia errado no preenchimento das
notas. A candidata estudou em instituição de ensino que utiliza escala de notas
de zero a 180 pontos. Já no sistema do Ifro, as notas devem estar de zero a 10
pontos para as médias do Ensino Fundamental. Ao não fazer a conversão
proporcional para a escala usada pelo Ifro, ela errou o preenchimento e foi
desclassificada. A candidata recorreu apresentando suas notas, mas seu recurso
foi negado.
Na resposta, o Ifro ressaltou que o edital assegura
tratamento isonômico a todos os candidatos e que o preenchimento da inscrição é
feito exclusivamente pelos candidatos. Entretanto, o Instituto admitiu que é
preciso aperfeiçoamento para reduzir o rigor formal quando caracterizado mero
erro material sanável, ausência de má-fé e inexistência de prejuízo a
terceiros.
Dessa forma, o Ifro destacou que mecanismos de autocorreção
de dados da inscrição podem ser adotados, mas somente nos próximos editais para
que haja isonomia entre os candidatos e segurança jurídica. Como o MPF só atua
em causas de interesse público, a candidata foi orientada a procurar a
Defensoria Pública da União para adoção das medidas judiciais cabíveis.
Com a resposta do Ifro, o MPF arquivou o caso. Se surgirem
fatos novos, o procedimento pode ser reaberto.
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