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Reforma trabalhista possibilita ganho salarial no comércio e menos processos e gastos na Justiça do Trabalho


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Em vigor há um ano, a reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, possibilitou ganhos salariais para os trabalhadores do comércio, desafogou a Justiça de processos e não tornou precários os contratos de trabalho em decurso.  

Estudo inédito das Divisões Econômica e Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que, de abril a setembro deste ano, a remuneração média dos trabalhadores admitidos através de contratos por tempo intermitente (R$ 906,82), no setor de serviços, mostrou-se ligeiramente superior ao salário médio do total de admitidos pelo mercado de trabalho formal (R$ 899,24). Nos contratos de trabalho por tempo parcial, a remuneração média (R$ 1.004,36) revelou um ganho médio de 20,5%. “Os impactos positivos da reforma trabalhista seriam mais rápidos não fossem a lentidão na retomada do nível de atividade e as incertezas político-econômicas ao longo de 2018”, afirma Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da Confederação.  

O estudo, produzido com base nas estatísticas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, mostra ainda que ocupações típicas do comércio revelaram ganhos salariais significativos nos contratos de trabalho intermitente, quando comparados aos contratos tradicionais. É o caso dos vendedores (+1,9%), vigilantes e guardas de segurança (+15,8%), escriturários (+18,3%), cozinheiros (+23,3%), farmacêuticos (+25,4%) e trabalhadores nos serviços gerais de manutenção (78,0%). Esses seis grupos de profissionais representam quase a metade (48,3%) do pessoal ocupado no comércio.

Entre os novos contratos por tempo parcial, seis profissões foram responsáveis por 48,6% da força de trabalho do comércio. Novamente, os rendimentos médios ficaram acima dos obtidos nas mesmas ocupações em contratos tradicionais. São elas: vendedores (+6,5%), almoxarifes e armazenistas (+14,5%), gerentes de operações comerciais (+21,2%), escriturários (+27,6%), padeiros e confeiteiros (+31,8%) e gerentes de marketing (+54,1%).

Processos pendentes de julgamento na Justiça trabalhista recuam 27,3% de janeiro a agosto.

“Para os empregadores, nenhuma consequência da reforma trabalhista foi mais positiva do que a queda no número de ações trabalhistas. Isso redundou em economias expressivas para as empresas”, aponta José Pastore, consultor da CNC, professor da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em relações do trabalho.  

O recebimento de novas ações pela Justiça do Trabalho nos oito primeiros meses de 2018, ou seja, de janeiro a agosto, totalizou 1.162.091 novas ações, que representam uma queda de 36,3% em relação ao mesmo período de 2017, quando foram ajuizadas 1.823.771 reclamações, de acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, percebeu-se um recuo expressivo de 27,3% na quantidade mensal de processos pendentes de julgamento na Justiça trabalhista, no mesmo período. “Essas reduções decorreram do estabelecimento de custas para os reclamantes e reclamados para movimentar a Justiça do Trabalho, assim como da obrigatoriedade do pagamento de sucumbência, segundo a qual a parte perdedora paga as despesas da parte vencedora”, explica Pastore, que participou do estudo.   

 

R$ 26,7 bilhões pagos em indenizações trabalhistas em 2017, mas rescisões amigáveis aumentam

Segundo estimativas da Confederação, baseadas em indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a atividade comercial, em 2017 o setor de comércio gastou R$ 9,3 bilhões em indenizações decorrentes de sentenças judiciais na área trabalhista, apresentando um aumento de 301% em termos nominais na comparação com 2007.

A partir de dados do próprio TST, segundo os quais o comércio respondeu a 11,6% da movimentação processual nas Varas do Trabalho, a Confederação estima que, dos R$ 26,7 bilhões pagos em indenizações trabalhistas por todos os setores econômicos no ano passado, as empresas comerciais foram responsáveis por R$ 3,1 bilhões ao valor médio unitário de R$ 27.781. Ainda assim, a reforma proporcionou uma economia de R$ 537,2 milhões nas indenizações pagas, segundo dados da Confederação.

O estudo mostra ainda que aumentaram as rescisões amigáveis entre empregados e empregadores, sem necessidade de homologação nos sindicatos laborais. Os dados recentes do Caged registram cerca de 15 mil rescisões mensais desse tipo, com tendência de crescimento. Trata-se de um desligamento menos dispendioso para as empresas, que pagam apenas 50% do aviso prévio e da indenização de dispensa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), resolvendo os casos em que os empregados reduzem sua produtividade para provocar sua dispensa.  

Para a CNC, a adoção das medidas aprovadas ainda é parcial: de um lado devido à sua novidade, e de outro, às incertezas decorrentes de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que buscam anular dispositivos da nova lei. Do ponto da criação de postos de trabalho, e ainda segundo a entidade, os impactos mais evidentes da reforma trabalhista se darão a partir da reativação dos investimentos e da capacidade de recuperação da economia, em conjunto com a segurança jurídica que propiciará ambiente saudável para ocorrer a ampliação das novas modalidades de contratação e práticas flexíveis nas relações de trabalho.

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