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Data histórica: Sancionada lei que coloca os pequenos no TATE


Data histórica: Sancionada lei que coloca os pequenos no TATE - Gente de Opinião

*Ufa!! Tchau 2018...*

Para muitos Meis,  Micros e Pequenas Empresas 2018  foi um ano atípico, com diferentes e curtos  períodos de expansão de vendas,  intercalando com períodos de forte retração no consumo,  tornando difícil a  tarefa de deixar as contas no azul.  Isso fica muito claro nos números de pequenas empresas instaladas e funcionando no estado. Como exemplo citamos  o mês dezembro de 2017 onde  tínhamos 83.763 micro e pequenas empresas do Simples Nacional, sendo que  deste total 49.520 eram Meis.  Já em abril de 2018, só 5 meses depois,  tivemos uma queda brusca e acentuada  passando  a 75.736  MPE’s  (41.904 Meis), uma queda de 9.58%.  Mas os dados em 2018 continuavam mostrando surpresas pois em novembro esse numero já havia subido para 80.736 empresas onde 45.918 são Meis, e com um aumento também significativo de 6,6%, que mostra os sinais claros de recuperação. No balanço geral dos últimos 12 meses (dezembro a novembro)  os dados da receita federal mostram  uma queda de 3,6%, o que fica claro o “horror” que foi  o ano para os empreendedores desde seu  inicio até  junho. Em pesquisa realizada a nível nacional mostra que para 72% dos empresários do segmento, há uma forte  esperança de melhora na economia  após o anuncio da nova equipe de governo que norteará os novos rumos.

 

*Brasil acima de tudo*

          Neste ano que hoje se encerra vão-se 33 anos de "democracia". Desde 1985, quando os militares entregaram o poder aos civis  muita coisa mudou. A carga tributária por exemplo passou de 22% para 36%, e a   dívida pública de 105 bilhões a época atingiu os astronômicos 1,3 trilhão de dólares nos dias de hoje. O crescimento econômico  médio  passou de 6,5% para 2,9% ao ano e o  valor anual de investimentos governamentais passaram de 19% para 2% do PIB. A nossa participação no PIB mundial que já não passavam dos 4%, foram para os míseros 2,9%. E as despesas? Em 1985 o gasto com a folha de pagamentos dos funcionarios da união era o equivalente a 18%  do orçamento, bem longe dos atuais 40%  ou 16% do PIB de hoje,  o que equivale a metade da arrecadação dos impostos pagos por quem produz. A  nova forma de administrar com politica traz distorções constitucionais como o do atrigo 5º  onde “alguns são mais iguais” e citamos  como por exemplo  o fato que com vencimentos de aproximadamente 40 mil reais por mês e aposentadoria com salário integral, os improdutivos do legislativo e judiciário são a nova elite brasileira, sustentados com impostos, inclusive dos que recebem a bolsa família. A última eleição presidencial deixou claro a indignação da sociedade, tanto com a corrupção desenfreada quanto aos privilégios com recursos públicos. Entende-se agora a esperança com o novo governo, que escolheu um militar para presidente, cujo lema diz tudo : "Brasil acima de tudo e Deus acima de todos".

 

*Data histórica: Sancionada lei que coloca os pequenos no TATE*

          Nesta quarta feira (26), o governador do Estado de Rondônia Daniel Pereira foi  a sede do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias – SIMPI onde foi realizada cerimonia de sanção de leis de interesse do segmento econômico com o maior nº de empresas no estado. Foi sancionada a Lei nº. 4.447, que  deu nova estrutura ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE e com isso garantiu o assento a representantes  da pequena empresa no tribunal. Com o ato, a instituição de micro e pequenas empresas de Rondonia torna-se a 1ª do país, deste segmento econômico, a ter assento no tribunal  onde os representados poderão ser julgados pelos seus iguais.                                                                                         

          Sancionou também no evento a Lei 4428 que deu aumento do teto do valor para empréstimo ao MEI e a microempresas passando de R$ 12.000 para R$ 30.000, o que faz  com que a linha de financiamento do Banco do Povo fique bem mais atrativa,  pois vai de encontro as necessidades da grande maioria dos integrantes setor 

 

*Planejamento tributário para 2019*

O final do exercício fiscal é o momento em que, sempre, o empresário deve sentar, organizar suas contas, medir sua contabilidade, planejar sua estrutura e pensar no que fará no ano seguinte. De acordo com Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, uma das prioridades é a escolha do tipo de regime a ser adotado para o recolhimento de impostos, de forma que esse seja o mais favorável e aplicável à sua atividade empresarial. “A opção pelo SIMPLES Nacional se torna o caminho natural para os micro e pequenos empreendedores porque, na maioria dos casos, é a menos onerosa e a mais simples das formas de organização contábil-tributária”, diz ele. “A principal condicionante é que a empresa não esteja em débito tributário e que, em 2018, tenha faturado menos que R$ 4.8 milhões. Contudo, para os empreendimentos cuja receita bruta anual ultrapassa os R$ 3,6 milhões, já encontramos algumas restrições. “Acima desse valor e até o limite, o contribuinte deverá pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) da forma convencional”, esclarece o advogado.

Oliveira explica ainda que, para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado proporcionado pelo SIMPLES Nacional, a empresa não poderá: 1) ter a participação de outra pessoa jurídica no capital social; 2) ser filial, sucursal, agência ou representação no país de companhia com sede no exterior; 3) ter a somatória dos faturamentos das empresas em que um mesmo sócio participe e que estejam se beneficiando desse regime tributário especial simplificado, no valor acima do limite anual estabelecido; 4) ter o titular ou um dos sócios que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa que não seja beneficiada pelo regime; ou 5) ter um dos sócios que seja administrador de uma outra sociedade com fins lucrativos. “A partir do momento que você faz a adesão ao SIMPLES Nacional, o Fisco não faz uma consulta prévia, verificando rigorosamente todos esses pontos, mas age depois, de forma retroativa. Assim, se sua empresa pretende gozar dos benefícios desse regime, mas se enquadra em alguma dessas restrições, recomendamos máxima atenção para corrigi-las o quanto antes, porque os riscos envolvidos são enormes e as consequências são desastrosas”, conclui o especialista.

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