Segunda-feira, 29 de março de 2010 - 14h02
A União poderá ser obrigada a compensar os estados, o Distrito Federal e os municípios por perdas na arrecadação decorrentes de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como devido a redução de base de cálculo e demais medidas relativas ao Imposto de Renda (IR).
A determinação, que abrange todos os benefícios tributários concedidos pela União a partir de 1º de janeiro de 2009, está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/09, que integra a pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (31)
Ao justificarem a necessidade da alteração na Constituição, os 31 senadores que subscreveram a proposta explicam que o IR e o IPI servem de base para os fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Esses recursos, importantes para a manutenção das contas desses entes, têm sofrido reduções pela concessão de benefícios tributários pela União.
"A aprovação da proposta corrigiria essa injustiça, pois, quando a União concede tais benefícios tributários, está prejudicando indevidamente os estados e municípios", afirma o senador José Agripino (DEM-RN), primeiro a assinar a matéria. Como a proposta abrange benefícios concedidos a partir de janeiro de 2009, os senadores calculam que a aprovação do projeto devolveria a governadores e prefeitos, de imediato, R$ 29 bilhões retirados em 2009.
A PEC acrescenta três incisos ao artigo 159 da Constituição, para prever a compensação aos estados e municípios. O relator na CCJ, Antônio Carlos Junior (DEM-BA), que também é um dos subscritores da PEC, lembrou que estados e municípios também vêm perdendo arrecadação em função da crise da economia ocorrida desde o último trimestre de 2008.
"A conseqüência da queda na arrecadação com IR e IPI foi uma redução no volume de recursos repassados ao FPE e ao FPM, o que causa maior prejuízo aos estados e municípios, principalmente aqueles localizados em áreas menos desenvolvidas, que não possuem uma base produtiva que se beneficie dos incentivos fiscais", alegou o relator.
Em seu voto, Antônio Carlos Junior apresentou duas emendas, remetendo parte do novo texto ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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