Odiado por muitos que não conhecem a sua missão, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan, está sendo destruído. Não por uma canetada presidencial, mas à míngua, sendo morto por inanição de recursos, sem reposição de pessoal e corte no orçamento. É bom lembrar que cidades como Ouro Preto – MG, Alcântara – MA, Olinda – PE, entre outras, só estão preservadas por causa da ação do Iphan, que existe há 80 anos.
Sobre o assunto, reproduzo abaixo o artigo do amigo arqueólogo Danilo Curado, que residiu em Porto Velho até há pouco tempo:
O Iphan ameaçado
Apesar de ser considerada uma das mais antigas instituições públicas federais com vigência ininterrupta, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apresenta-se ameaçado no atual governo federal. Seja pelas movimentações realizadas pelo Planalto, seja pelo desmoronamento logístico-orçamentário, o Instituto, com capilaridade em todos os Estados da nação, clama pelo socorro do povo brasileiro, e busca pela rememorações de todos os atos em defesa da Memória Nacional.
Conforme entrevista concedida para um jornal carioca no último mês de setembro, a presidente do Iphan, Kátia Borgéia, apresentou os dados alarmantes da instituição, colocando o risco do fechamento das portas da instituição devido à falta de servidores. O Instituto conta apenas com 680 servidores – em todo território nacional – todavia, com a estimativa de que 350 irão se aposentar em 2018. Para a solução, urge a autorização de concurso público para suprir 580 cargos vagos. Caso contrário, o Iphan tenderá ao infeliz fechamento das portas.
Ao longo dos seus 80 anos, longe da decrepitude, o Iphan resguardou aquele que talvez seja um dos direitos fundamentais mais importantes de toda e qualquer sociedade: o direito à memória coletiva, parte indispensável da dignidade da pessoa humana.
Uma vez que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu parágrafo 2º prevê a existência de direitos fundamentais implícitos, assim, o direito à memória faz-se presente como fundamental, equiparável aos demais direitos fundamentais. Nesta senda, seria oportuno equiparar o direito à memória , como um desdobramento do direito à herança, depreendendo para além da sucessão privada de bens, prevista no Direito Civil, mas alcançando a visão do Direito Internacional quando do tratamento da “herança cultural”.
Desse modo, inexiste outro órgão público que possua tal competência exclusiva, qual seja, a de proteger a memória brasileira. É, portanto, inconcebível que o governo federal não reconheça a importância ímpar do Iphan, permitindo que o Instituto evole-se após 80 anos de atuação ativa em prol da memória do povo brasileiro. Encerrar o Iphan é assumir o fim da herança cultural, a qual, certamente, atingirá sobremaneira na autodeterminação da soberania nacional.
Danilo Curado – Arqueólogo do Iphan, especialista em Gestão Pública e mestre em Educação. Publicado no jornal O Popular – Goiânia – GO, 11 de novembro de 2017.