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Recomendação Conjunta orienta Prefeitura de Guajará a contratar médicos formados no Brasil ou no exterior


Recomendação Conjunta orienta Prefeitura de Guajará a contratar médicos formados no Brasil ou no exterior - Gente de Opinião

Recomendação conjunta expedida na segunda-feira (01/06) pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE) estabelece que a Prefeitura de Guajará-Mirim deverá abrir edital para contratar médicos para o atendimento à população local durante a pandemia do coronavírus (covid-19). As admissões, que poderão ocorrer por meio de concurso público ou processo seletivo simplicado, deverão observar os princípios que regem a administração pública, sendo priorizada a contratação de profissionais brasileiros ou estrangeiros formados no exterior, com autorização para exercício da medicina no Brasil.

No entanto, na inexistência ou não preenchimento de vagas por médicos habilitados, deverá ser assegurada a contratação de profissionais brasileiros ou estrangeiros formados no exterior, com autorização para o exercício da medicina no país de origem ou de formação, porém que ainda não tiveram seus diplomas revalidados no Brasil, podendo ou não terem participado do Programa Mais Médicos.

Ao emitirem o documento, os órgãos consideram o problema crônico que atinge o sistema de saúde do Município de Guajará-Mrim e o atual cenário local com relação à pandemia do coronavírus. Na cidade, já foram registrados 226 casos confirmados da doença e 20 óbitos. O Município tem considerável população indígena e ribeirinha.

Ao justificarem a medida, MPs e Defensorias também mencionam o fato de Guajará exercer pouca atração nos profissionais da saúde em razão da distância dos grandes centros, o que acaba resultando em pouca procura para oportunidades de trabalho na região, desguarnecendo o município nessa área. Enfatizam ser notório que diversos brasileiros, munícipes de Guajará-Mirim, cursam medicina na cidade de Guayaramerín, na Bolívia, sendo provável que exista, na cidade, médicos aptos a exercerem a profissão nesse momento de calamidade pública e pandemia.

Acerca da revalidação de diplomas de brasileiros e estrangeiros que se formaram no exterior, os órgãos afirmam que tais profissionais precisam, para exercerem a profissão no Brasil, passar pelo procedimento do chamado Revalida, mas destacam, no entanto, que o último exame de avaliação ocorreu em 2017 e, desde então, o próprio Governo Federal avalia que existam mais de 15 mil médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior residentes em território nacional que não tiveram seu diploma revalidado para o exercício da profissão no Brasil, embora estejam habilitados como médicos.

Sobre a possibilidade do exercício da medicina por médico estrangeiro sem aprovação do Revalida no Brasil, MPs e Defensorias lembram do extinto Programa Mais Médicos, que objetivou, dentre outros, “diminuir a carência médica nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde” (Lei nº 12.871/2013). A constitucionalidade do Programa e especificamente da contratação de médicos com habilitação para o exercício da medicina no exterior, sem a revalidação do diploma no Brasil, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5.035, ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Se diante de uma crônica deficiência de médicos em muitas localidades brasileiras foi considerada constitucional a contratação excepcional e temporária de médicos habilitados no exterior sem o diploma revalidado no Brasil, na atual situação vivida, ainda mais extraordinária, é imprescindível afastar a exigência de submissão ao Revalida como condição para exercício da medicina no Brasil, ao menos enquanto durarem os efeitos da pandemia no sistema de saúde, justificando-se precisamente para atender o primado do direito fundamental à saúde a eventual e pontual flexibilização da regra”, ressaltam, na recomendação.

Prazo – O Município de Guajará-Mirim tem o prazo de cinco dias para manifestação acerca do acatamento, ou não, dos termos da Recomendação. Assinam o documento, o Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz, da Comarca de Guajará-Mirim; os Procuradores da República, Raphael Luis Pereira Bevilaqua e Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha; a Defensora Pública Federal, Juliana Gama de Oliveira dos Santos; o Procurador do Trabalho, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, e a Defensora Pública do Estado de Rondônia, Luciana Câmara Soares.

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