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Política - Nacional

STF diz que estados podem editar medidas provisórias


Agência O Globo BRASÍLIA - A edição de medidas provisórias por governos estaduais recebeu apoio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por ampla maioria, o STF rejeitou na noite de quarta-feira uma ação do PT contra a Assembléia Legislativa de Santa Catarina que questiona dispositivo da Constituição catarinense que autoriza a edição de MPs pelos estados. O único precedente da Casa sobre o tema até então era a Adin nº 425, julgada em 2002 pelo plenário do Supremo, na qual foi fixado o mesmo entendimento em favor da Assembléia Estadual e do governador do estado de Tocantins. O julgamento de ontem no Supremo referendou a posição anterior da Corte, apesar da renovação de mais da metade do plenário desde então. A ministra Ellen Gracie, presidente do STF e relatora da ação, argumentou que o uso de medidas provisórias está autorizado implicitamente pela Constituição. "Se a Constituição Federal não autorizou explicitamente os estados a adotarem medidas provisórias, ela ofereceu, no entanto, forte e significativa indicação quanto a essa possibilidade". Para alguns ministros, é preciso refletir sobre o princípio da separação dos poderes. Para os ministros, este modelo orienta o constituinte, mas pode servir de amarra. O julgamento da medida foi marcado por muita discussão entre os ministros. Carlos Britto foi o único a votar contra a edição de MPs pelos estados. Para o ministro, a medida provisória é um instrumento que fere o princípio geral da Constituição Federal de separação dos poderes, e por isso não cabe estendê-lo aos estados.

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