Segunda-feira, 17 de maio de 2021 - 12h19
O
Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que a
Fundação Nacional do Índio (Funai) faça melhor análise dos impactos que a
construção da usina hidrelétrica Tabajara, no rio Machado, pode causar às
terras indígenas da região. A Funai fez pesquisas apenas na terra indígena
Tenharim Marmelos. Segundo o MPF, os estudos devem ser realizados também nas
terras Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna,
Nove de Janeiro e Igarapé Lourdes.
A ação quer que o atual termo de
referência específico - em que constam os impactos da usina na terra indígena
Tenharim Marmelos - seja anulado e refeito, pois exclui as outras comunidades
indígenas da mesma área geográfica e ignora a existência de indígenas isolados
que se movimentam em áreas próximas ao futuro reservatório. O termo também
desconsidera laudos produzidos pelo MPF e uma recomendação de 2018 encaminhada
à Funai, ao Ibama e à Eletronorte.
O MPF ressalta na ação que os
problemas ambientais causados por usinas hidrelétricas podem alcançar grandes
distâncias. Os impactos gerados sobre comunidades indígenas só são conhecidos
após estudos específicos, e não podem ser limitados a 40 quilômetros, como
consta na Portaria Interministerial 60/2015, publicada na época da construção
da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
Os indígenas que vivem em
isolamento possuem alto grau de vulnerabilidade, sendo relevante o estudo detalhado
de possíveis impactos causados pela instalação da Usina em sua área de
perambulação. Segundo o MPF, “esses grupos dependem de um território
ecologicamente equilibrado, demandando certa essencialidade territorial como
condição de vida e de reprodução física”.
A presença de trabalhadores que a
construção da Usina gera também pode contaminar indivíduos ou grupos de
indígenas em isolamento, causando a morte e até mesmo a extinção do grupo
(etnocídio). Mesmo assim, a Funai não exigiu estudos sobre os impactos do
empreendimento nesses grupos.
Quanto ao Ibama, o MPF quer que
seja realizado um estudo do componente tradicional e que audiências públicas e
avanços em relação ao projeto não ocorram antes da complementação dos estudos
requeridos pela ação. O MPF afirma que é função da Funai promover, de forma
transparente e imparcial, a participação dos povos indígenas e comunidades
tradicionais no processo de levantamento de dados e na discussão das questões a
respeito do licenciamento de empreendimentos que podem causar impactos nessas
terras.
A ação civil pública é a de número 1005574-06.2021.4.01.4100 e
pode ser consultada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Federal,
na internet.
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