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A 17 ª edição do Prêmio Innovare - Tema: LIBERDADE. Jurista propõe o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB


A 17 ª edição do Prêmio Innovare - Tema: LIBERDADE. Jurista propõe o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB  - Gente de Opinião

“Aqueles que negam liberdade aos outros não a merecem para si mesmos.” (Abraham Lincoln).

 

“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO QUANTO O DESEMPREGO”.  (Janne Addms

 

Honra-me ocupa este espaço, na qualidade de defensor dos Direitos Humanos, do direito ao primado do trabalho e em respeito à dignidade da pessoa humana, para propor junto à organização do 17º Prêmio Innovare essa fantástica ideia de alto alcance e relevância social: Abolir de vez o trabalho análogo a de escravos,   a escravidão moderna da OAB, com o fito de inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, pelos motivos a seguir explicitados:

 

Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (198º da Independência do Brasil), e 131º da República e 131º da abolição da escravidão, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão contemporânea de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado exame caça-níqueis da OAB, ou seja ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento.

Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, (Lei de Execução Penal) por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao primado do trabalho? Eis a questão.

 

Por isso torna-se imperioso e urgente ajudar àqueles que se encontram privados de liberdade.

 

In casu” a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. ” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

 

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

 

Quero congratular-me com os organizadores da 17ª Edição do Prêmio Innovare, com a defesa da liberdade como tema.  “Liberdade”.

 

 

Liberdade! Liberdade! Abra as asas sobre os 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho num verdadeiro  desrespeito  à dignidade da pessoa humana. 

 

O objetivo do Prêmio Innovare ,é  identificar, premiar e difundir práticas que contribuem para aumentar a qualidade da prestação jurisdicional e modernizar a Justiça brasileira.

 

“O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso”. Darcy Ribeiro.

 

Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, “A escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (...) “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

 

“In casu,” antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a excrescência do caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

Nosso país vem batendo todos recordes de desempregados. São quase   13 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 400 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho.

Excelências como esses cativos negativados no SERASA/SPC, vão conseguir pagar  empréstimos do FIES, se não tem direito ao primado do trabalho?  Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos públicos para  magistratura e Ministério Público, se  estão impedidos pelos mercenários da OAB do LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA CUJO TÍTULO UNIVERSITÁRIO HABILITA? 

 

Parece que o Ministério da Educação, se transformou num mero departamento da OAB. Entra e sai ministros da educação e todos se calam diante dos abusos praticados pela OAB, que dita as regras, como se fossem dirigentes de futebol de várzea. A bola é minha e no meu timo só joga quem eu quero.

 

Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar um diploma com o Brasão da República e um sindicato ou órgão de fiscalização da profissão negar o registro profissional, subvertendo os cânones constitucionais entre eles o art. 209 que diz que compte ao poder público avaliar o ensino?

 

O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação? Onde fica o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?

Vamos parar de pregar “Fake News” (o medo o terror e a mentira ), vamos dar um basta à exploração dos bacharéis em direito (advogados). Está na hora de substituir a escravidão moderna da OAB, por estágio supervisionado e/ou Residência Jurídica.  O que é melhor para o país em desenvolvimento: 1727 faculdades de direito; 1727 bibliotecas  jurídicas, ou 1727 cracolândias e/ou ou 1727 bocas de fumo? Eis a questão.

 

“Fake News” existem desde escravidão o Século passado.  Um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade é a “Fake News”.

 

Eis aqui uma revelação: “Fake News” existe em nosso país, desde da época da escravidão, onde a elite não aceitava o fim da escravidão, e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a “Fake News”, mais lucrativa do país, tipo “ fim do exame da OAB, será um desastre para advocacia?, enriquecendo às custas do desemprego dos seu cativos.

 

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fake News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades.

 

Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis exame a OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia? “ O   dilúvio dos advogados?   Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? “Abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? Quem diria essa última frase, é do ex-Presidente da OAB, constante do seu Artigo: “No Dia da Advocacia, Brasil precisa discutir o estado do ensino jurídico” publicada do no Conjur de 11.08.2018.

 

Senhores mercenários, parem de veicular “Fake News”, parem de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. Não podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanitárias e inteligentes, visando a inserção no mercado de trabalho, de cerca de 400 mil cativos da OAB.

 

Seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades por exercício irregular da profissão? Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, incluindo os advogados condenados pela lava-jato, por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao primado do trabalho?

 

A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 "O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.

 

Como é sabido a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.

 

Exame da OAB não qualifica ninguém. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam bacharéis em direito e OAB, forma advogados. Afirma OAB, que o Exame está de “acordo” com o art. 5º-XIII da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

 

Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidade, do seu corpo docente, de sua biblioteca, instalações, e da qualificação dos seus professores, no caso do curso e direito, quase todos oriundos dos quadros da OAB e não com um exame medíocre, projetado para reprovação em massa, (PARQUE DAS ENGANAÇÕES), e fazer reserva de mercado para advogado ruim. Exame da OAB não reflete no final das contas na qualidade dos advogados e na justiça brasileira. Este Exame é um absurdo, um atentado à constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, é sem dúvida uma desbragada reserva de mercado.

 

Por falar em QUALFICAÇÃO DE VERDADE, conclamo os dirigentes da OAB, a conhecer a Secretaria do Trabalho e Emprego/ME  o Programa de  Qualificação.

 

Doutores enquanto a QUALIFICAÇÃO  dessa Secretaria  está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria, da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana

 

O que mais me irrita, dá asco, é o despreparo de certos  juristas e magistrados,  não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência da OAB, sem nenhum argumento jurídico plausível. Os simples fatos da existência no país de 1727  faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (Grifei)

 

Mirem-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja quase 13  milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, gerando fome, desemprego, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.

 

Mirem-se outrossim no exemplo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra, que preocupado em qualificar  os nosso jovens visando  inserir no mercado de trabalho,  acaba de publicar  a  PORTARIA Nº 27, DE 11 DE MARÇO DE 2020  publicada  no Diário Oficial da União de 12/03/2020,  que institui   o Programa de Residência Profissional Agrícola, o qual trata de qualificação técnica, união da teoria e da prática, para jovens dos cursos de ciências agrárias e afins, com direito a receber bolsa .

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Residência Profissional Agrícola, destinado a qualificar jovens estudantes e recém-egressos dos cursos de ciências agrárias e afins, de nível médio e superior, através de estágio ou residência mediante treinamento prático, orientado e supervisionado.

(...)

Art. 5º Serão custeados com recursos do Programa:

I - bolsa para os alunos residentes;  II - bolsa para o professor orientador dos jovens;

 

III - bolsa para o responsável pela coordenação técnica e administrativa do Programa;

 

IV - custos com a participação dos alunos residentes, professor orientador, técnico orientador e de colaboradores eventuais em reuniões, oficinas, seminários, congressos e afins; V - despesas correntes de custeio em geral para a execução das atividades.

 

Enquanto que a suposta qualificação a OAB, visa extorquir, tosquiar os bacharéis em direito desempregados com altas taxas de inscrições, R$ 260,00 (um assalto ao bolso),

se levado  comparação  com as taxas cobradas do último concurso  para advogado da  OAB/DF, apenas R$ 75,00

 

Em síntese depois que OAB/FGV serem flagradas no último exame caça-níqueis plagiando vergonhosamente questões de outra banca examinadora, para ferrar ainda mais seu cativos e encher os cofres da OAB, essa excrescência perdeu de vez a credibilidade  devendo ser banida urgente do nosso ordenamento jurídico. Pena que o misso Congresso Nacional funcional sob o cabresto imundo dos mercenários e não tem interesse em abolir essa excrescência.

 

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.  Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a última ditadura, a escravidão moderna da OAB? 

 

Quem forma em medicina é médico;( Lei nº 13.270/2016),   em engenharia é engenheiro, em psicologia, é psicológico, em administração é administrador e quem forma em direito é sim advogado, tanto é verdade que cerca de 95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram submeter a tal excrescência, ao caça-níqueis da OAB e se fossem submetidos hoje nesse caça-níqueis seriam jubilados todos dirigentes da OAB.

Assim como Martin Luther King" ganhador do Prêmio Nobel, I HAVE A DREAM (EU TENHO UM SONHO).

Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

 

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

 

Os mercenários da OAB, deveriam saber que a privação do emprego  é um ataque frontal dos direitos humanos:  Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

 

Está na hora dos nossos governantes e da toda poderosa OAB, mirar no Pacto acordado Pelo Sistema das Nações Unidas bem como pelo G20 objeto  da reunião que ocorreu em Pittsburgh, em meados de outubro 2009,  a qual incorporou em suas determinações a fantástica  ideia de que a geração de emprego de qualidade e trabalho decente é condição essencial para uma recuperação sustentável. Referendado também pelo G20 realizado também abril de 2010 em Washington, ocasião em que as autoridades ali reunidas reconheceram as políticas contidas no Pacto Mundial pelo Emprego e na Agenda de Trabalho Decente da OIT como uma via adequada para promover uma recuperação econômica promotora do emprego de qualidade e para um desenvolvimento sustentável e mais inclusivo.

 

Aqui no Brasil, criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome o pânico, síndrome de Estocolmo, doenças  psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

 

Saibam Senhores membros da OIT, que assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel “ I HAVE A DREAM (EU TENHO UM SONHO): Em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, e considerando:

-  a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal - CF, art. 1º, incisos II, III e IV);

-  os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV);

-  os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;

-  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF,

art. 170);

-  a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);

-  o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF, art. 193);

- que OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

E considerando finalmente possíveis  lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos na Carta Magna Brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos,  quero abolir de vez  o  trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão contemporânea da OAB.  Essa é minha principal preocupação: gerar empego e renda.  

 

Mas, devemos reconhecer que OAB, manda e desmanda neste país de desempregados e de aproveitadores, que lucram com o desemprego dos seus cativos.  Ninguém quer contrair os mercenários.

 

E considerando finalmente possíveis lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos na Carta Magna Brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos,  quero abolir de vez  o  trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão contemporânea da OAB. Essa é minha principal preocupação: gerar empego e renda.  

 

Mas, devemos reconhecer que OAB, manda e desmanda neste país de desempregados e de aproveitadores, que lucram com o desemprego dos seus cativos.  Ninguém quer contrair os mercenários. O omisso Congresso Nacional, funciona sob o cabresto imundo dos mercenários. Se tivesse propósito, preocupado com a geração e emprego e renda, já teria abolido o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, já teria  aprovado  o Projeto  Lei nº 832/2019 e a PEC Nº 108/2019.

 

A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou  seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às Instituições de Ensino Superior – IES, e não de sindicatos.  A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, trata-se de uma entidade privada, que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU.

 

OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”.

 

Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é  Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

 

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”

 

Apenas OAB (sem computar a indústria dos cursinhos e livrarias)  já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa cerca de mais de R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Tribunal de Contas a União - TCU, triturando  sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego  depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados .

 

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB e de nenhum sindicato.  A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.

 

“La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”.  A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

(..)  Relativamente à escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO.  ECRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…).

 

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa   no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

 

Quando criança trabalhando na roça com meu velho e saudoso pai Sr. Antônio Sodré, (Símbolo de caráter  e honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a  se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi  que “ A bove majore discit arare minor”   (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

 

Ora, se para ser Ministro do Egrégio   Supremo Tribunal Federal  - STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF).  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores   OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

 

Por fim se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...) têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

 

Por tudo isso exposto estou convencido que o ganhador do próximo Prêmio Nobel  sairá pela 1ª vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos, portadores de alto Espírito de Brasilidade que estão lutando com pertinácia e denodo pelo sagrado direito ao primado do trabalho, pelo fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja libertação de milhares  cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB,  devidamente qualificados pelo  Estado (MEC) impedido do livre exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato  que só tem olhos para os bolsos desses escravos contemporâneos. Tudo isso em sintonia com os ensinamentos do Papa Francisco. Já não escravos. Mas irmãos. Devemos construir pontes, em vez de erguer muros.

 

Destarte diante das atrocidades e injustiças sociais que vem sendo praticadas pelos mercenários da OAB, que só tem preocupação de encher os seus bolsos, às  custas dos sacrifícios e desempregos dos seus cativos ou escravos contemporâneos, e tendo em vista que  o Estado Brasileiro não adotou medidas para prevenir a forma contemporânea de escravidão a que estão sendo submetidas milhares de escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados o banimento sem direito ao primado do trabalho, nem mesmo para frear e punir os crimes de que tais cativos, estão sendo vítimas, a  Corte Interamericana de Direitos Humanos –CIDH, deverá condenar exemplarmente o Governo Brasileiro, obrigando-o a indenizar esses operadores do direito, impedidos de trabalhar por conta de uma exigência  bizarra, imunda e descabida que fere os tratados internacionais, em face tal escravidão,  exploração de pessoas ou que atentem contra a dignidade humana, enfim por ter violado a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS:

 

Por isso cansados de tantas injustiças sociais, dessa escravidão moderna da OAB, de esperar atitudes decentes do Ministério da Educação, Presidente da República e do omisso Congresso Nacional que funcionam a reboque dos mercenários da OAB, tomei conhecimento que a Associação dos Bacharéis do Brasil – ABB, resolveu  em face a violação do direito do primado do trabalho, ao livre exercício profissional, enfim ao direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), denunciar a última ditadura a  escravidão contemporânea da OAB,  junto à OIT, e à  Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), sediada na Costa Rica.

 

Se a denúncia for acolhida essa será a sexta vez em menos de vinte e cinco anos,  que  o Estado brasileiro vai ser condenado por esse Tribunal por violações a direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em tratados internacionais a ela assimilados. Tudo isso porque a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

 

Lembro que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor por força do DECRETO nº 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 que  “Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969”.

 

Dito isso, em face do disposto DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 que “Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva  de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de  1969”, o Brasil passou a reconhecer a jurisdição obrigatória da Convenção Internacional dos Direitos Humanos -CIDH, o que significa dizer que o Brasil deve cumprir todas as decisões da Corte em pauta sem espernear, inclusive as determinações que resultarem de suas sentenças.

 

Por fim “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

 

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder

“Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”.

"A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “REDUZIR ALGUÉM A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.  Fonte Supremo Tribunal Federal - STF.

Destarte, em respeito ao primado do trabalho e  a dignidade da pessoa humana, na qualidade de defensor dos direitos humanos, roga-se- a sensibilidade e o alto discernimento dos  jurados da 17ª Edição do Prêmio  Innovare,  no sentido de acolher a sugestão em pauta, rumo abolir de vez o trabalho análogo a de escravos,  a escravidão moderna da OAB, o significa substituir a escravidão moderna da OAB, por estágio junto aos Tribunais Brasileiros ou seja o aproveitamento, reinserção no mercado de trabalho   dessa ociosa e fantástica força de trabalho (cerca de quase 400 mil cativos da OAB)  devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento,  aptos para o livre exercício advocacia, corroborando assim  para agilização de milhares de processos, parados em nossos Tribunais por falta de mão de obra, elevando assim os índices de produtividade dos Tribunais do Brasileiros.    

Estou convencido que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela 1ª vez na história, para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos portadores de alto Espírito de Brasilidade, que estão lutando com pertinácia e denodo pelo sagrado direito ao trabalho, pelo fim da última ditadura, o fim da escravidão contemporânea da OAB, ou seja pela libertação de cerca de 400.000 cativos: advogados jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Por fim ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel, ganhador do Prêmio Nobel, “NA NOSSA SOCIEDADE PRIVAR O HOMEM DO EMPREGO E MEIOS DE VIDA EQUIVALE PSICOLOGICAMENTE A ASSASSINÁ-LO”

Vasco Vasconcelos,      

escritor, jurista e jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília –DF – Brasil  

[email protected].br

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