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TJ-RO julga nesta sexta-feira o primeiro IRDR do Estado



Desde que entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça de Rondônia tem feito todo o esforço para adequar a estrutura à nova legislação, a exemplo das demandas repetitivas, ações que podem representar inúmeras outras com a mesma situação e, por isso, devem ser sobrestadas até que se tenha uma decisão exemplo que se aplica às demais.

O primeiro IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) do Estado de Rondônia, um incidente referente ao objeto dos autos n. 0067987-23.2007.8.22.0001, atinente à prescrição do crédito tributário exigido por meio da ação de execução fiscal – matéria que apresenta divergência de entendimento neste Tribunal, será julgado nesta sexta-feira, dia 15, na sessão das Câmaras Especiais Reunidas n. 144, coroando todo um trabalho feito pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, o Nugep, cujo objetivo é o de monitorar e gerenciar os processos que contenham idêntica controvérsia (submetidos à sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos, IAC e IRDR), observando celeridade, isonomia de tratamento às partes processuais e segurança jurídica.

O Nugep foi instituído no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia por meio da Resolução n. 002/2017, para cumprimento da Resolução n. 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. A Resolução n. 002/2017 extinguiu o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), criado pelo Ato n. 008/2013-PR (alterado pelo Ato n. 255/2015-CM).

É uma unidade permanente vinculada à Presidência deste Tribunal e supervisionado por uma Comissão Gestora, composta pelos 3 (três) Desembargadores Presidentes das Câmaras Reunidas do TJRO (Cíveis, Especiais e Criminais), representativa das Câmaras por matéria de competência nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e os trabalhos são coordenados pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a) e executados por servidores deste Poder, todos com graduação superior no curso de Direito.

A equipe faz o acompanhamento diário das matérias de repercussão no STF (Repercussão Geral), no STJ (Recurso Repetitivo), além, é claro, de gerenciar os processos sobrestados em razão das IRDRs (nível de 2º Grau).

“Antes as informações demoravam a chegar nos tribunais, havia dificuldade de buscá-las; com o Nugep trabalhando especialmente com o acompanhamento essas informações são atualizadas diariamente, com segurança e eficiência”, explicou Tays Carpina, Secretária Judiciária do TJRO.

Todas as informações são disponibilizadas no site do TJRO, em área específica dedicada ao Nugep. Para acessar basta clicar no botão “Precedentes/Nugep”, que fica à direita da página frontal do site. O espaço abriga, inclusive, boletins mensais com as atualizações.

Sistema próprio

O Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia, também desenvolveu um programa específico para o acompanhamento das matérias de repercussão, conectado diretamente aos servidores do CNJ, promovendo, ainda, mais eficiência nas informações. Utiliza as mais modernas tecnologias do mercado, com caraterísticas de responsividade. “É possível, pelo sistema, saber onde está o processo, qual o número, tema, órgão julgador. Tudo para desburocratizar e tornar a consulta mais rápida e direta”, finaliza Tays.

Julgamento

O IRDR a ser julgado foi instaurado por meio de ofício pelo Desembargador Renato Martins Mimessi, titular da 2ª Câmara Especial, para pacificação quanto à tese jurídica levantada pelo Estado de Rondônia, no sentido de que a instauração do Processo Administrativo Tributário – PAT, previsto na Lei Estadual n. 688/1996, art. 97, suspende o prazo prescricional do crédito tributário. Todo os processos que se enquadram no caso, são sobrestados até que o IRDR seja julgado. Após, se aplica o mesmo entendimento para todos os processos.

Fonte:  Ascom TJRO

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