Terça-feira, 13 de outubro de 2015 - 08h10
Foram aprovadas pelo Tribunal de Contas (TCE-RO), por meio do Conselho Superior de Administração (CSA), duas novas normas que estão diretamente ligadas à atuação dos jurisdicionados, mais precisamente aos sistemas de controle interno.
Um dos atos, a Instrução Normativa nº 44/2015, revogou a Instrução Normativa nº 7/2002, a qual, por sua feita, disciplinava a instalação dos controles internos no âmbito estadual e municipal, visando cumprir normativos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na mesma sessão, o CSA aprovou também a Decisão Normativa nº 001/2015, que estabelece diretrizes gerais sobre a implementação e operacionalização dos sistemas controles internos para a administração pública direta e indireta, envolvendo, entre outros, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público estadual, a Defensoria e o Tribunal de Contas, além dos municípios.
Acompanhando inovações e aprimoramentos verificados ultimamente nos controles internos das organizações, a decisão normativa traz desde conceitos sobre os controles aplicáveis e princípios inerentes a essa atividade até definições sobre o sistema de controle interno, sua organização, atribuições, sistemas administrativos, representantes setoriais, modo de realização de auditorias, prerrogativas, garantias e deveres.
ATRIBUIÇÃO
Uma das atribuições do Tribunal de Contas é a edição de instruções e decisões normativas, que são aprovadas pelo seu Conselho Superior de Administração. Esses normativos são importantes ferramentas de trabalho de que dispõe o Tribunal para disciplinar ou detalhar procedimentos, trâmites e atribuições que devem ser seguidas internamente ou pelos jurisdicionados, de acordo com parâmetros específicos elencados no ato.
Todas essas normas estão disponibilizadas no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br), no link “Legislação” – menu “Conheça o TCE-RO.
Fonte: Ascom
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