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Política - Nacional

STF concede 30 dias para defesa de Fernando Collor



André Richter - Repórter da Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (1º) mais prazo para o senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentar defesa ao tribunal. Com a decisão, os advogados terão 30 dias para rebater as acusações contra o parlamentar. Antes, o prazo era de 15 dias. Há duas semanas, Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção em um dos inquéritos da Operação Lava Jato.

O Supremo concedeu mais prazo para a defesa após os advogados de Collor alegarem que não tiveram acesso aos documentos que embasaram a denúncia da procuradoria. O relator da investigação da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, manifestou-se contra a prorrogação do prazo, afirmando que os documentos estão disponíveis na secretaria do tribunal. Teori foi voto vencido. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor do pedido da defesa.

As investigações indicam que o parlamentar recebeu cerca de R$ 26 milhões de propina em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Collor também foi alvo da Operação Politeia, fase da Lava Jato que apreendeu três carros de luxo na Casa da Dinda, residência particular do ex-presidente da República. Na ocasião, a PF recolheu uma Lamborghini, uma Ferrari e um Porsche.

Ontem (31), a defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também pediu mais 15 dias para apresentar defesa ao Supremo. Cunha foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

Após o oferecimento da denúncia ao Supremo, o presidente da Câmara e o senador Fernando Collor refutaram as denúncias. Em nota, Cunha rebateu com “veemência” e chamou de “ilações” a denúncia apresentada por Janot. No texto, ele se diz inocente e aliviado “já que agora o assunto passa para o Poder Judiciário”.

Fernando Collor manifestou-se por meio das redes sociais, classificando a denúncia de “lances espetaculosos”. ”Como um teatro, o PGR [procurador-geral da República] encarregou-se de selecionar a ordem dos atos para a plateia, sem nenhuma vista pela principal vítima dessa trama, que também não teve direito a falar nos autos.”, disse.

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