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Sérgio Machado informa ao STF que apresentará novas provas na Lava Jato


André Richter – Repórter da Agência Brasil

Sérgio Machado informa ao STF que apresentará novas provas na Lava Jato - Gente de Opinião

A defesa do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado informou hoje (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai apresentar novas provas para serem anexadas aos depoimentos de delação premiada prestados por ele na Operação Lava Jato.

Na petição, a defesa informa que Machado está levantando dados complementares aos depoimentos prestados e pede mais 20 dias para finalizar o trabalho.

O acordo assinado por Machado com a Procuradoria-Geral da República diz que novas informações podem ser apresentadas pelo delator em 60 dias, mas não especifica o período inicial da contagem do prazo. Por esse motivo, os advogados pediram autorização do ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Lava Jato no STF, para anexar novas provas.

Machado ficou no comando da subsidiária da Petrobras de 2003 a novembro de 2014. Ele disse que políticos indicavam aliados para cargos em empresas estatais para conseguir “o maior volume possível de recursos ilícitos tanto para campanhas eleitorais quanto para outras finalidades”. Segundo Machado, a função dos diretores indicados era administrar as empresas e “arrecadar propina para os políticos que os indicaram”.

Nos depoimentos, o ex-presidente da Transpetro disse que repassou propina para mais de 20 políticos de vários partidos. Em outro depoimento, ele afirmou que foram repassados ao PMDB “pouco mais de R$ 100 milhões”, que tiveram origem em propinas pegas pelas empresas que tinham contratos com a Transpetro.

De acordo com os termos do acordo de delação, divulgados hoje, após decisão de Zavascki, Sérgio Machado vai devolver R$ 75 milhões. Desse total, R$ 10 milhões deverão ser pagos 30 dias após a homologação, que ocorreu no mês passado, e R$ 65 milhões parcelados em 18 meses. Por ter delatado os supostos repasses de recursos da Transpetro para políticos, Machado vai cumprir pena em regime domiciliar diferenciado.

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