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Gente de Opinião

Henrique Nascimento

Ortotánasia


 
A singular Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovada por unanimidade dos conselheiros, no dia 09 de novembro pp, que autoriza ao médico intensivista brasileiro a suspensão de terapêuticas nas Unidades de Tratamentos Intensivos (UTIs), para prolongar a vida dos doentes terminais (por definição, irreversíveis), está à espera da necessária aquiescência do Ministério da Saúde (MS) do governo do presidente Lula.

Ao invés do apoio imediato dado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) à intrépida Resolução do CFM, numa demonstração que certamente surpreendeu a muitos; o governo petista e o MS, por sua vez, não tiveram igual atitude, ao contrário, pretendem formar grupo para discussões da Resolução, uma característica da contumácia do moroso e inoperante estilo de tudo discutirem, para posterior tomada de decisão, apesar da corajosa aprovação do CFM.

A Igreja Católica ao se manifestar favorável à ortotanásia, por intermédio do voto sensato e piedoso dos bispos brasileiros, repercute o que mestre Cony relembrou em sua crônica de hoje na Folha de SP, uma frase do grande bispo africano santo Agostinho: "a vida não é mortal, a morte é que é vital".

Ortotanásia, esta até então desconhecida nomenclatura, que significa morte natural, isto é, sem interrupção médica da vida do doente terminal, a própria natureza se esvai, é para a maioria da sociedade brasileira leiga o oposto de uma mais temida, legalmente proibida no Brasil (já permitida em outros países), que é a eutanásia - ato praticado por médico para induzir a morte em doente terminal utilizando-se de meios artificiais.

A propósito transcrevo para o amigo leitor, reflexão abalizada (especial para a Folha de SP) do médico infectologista Dr. Caio Rosenthal: "O prolongamento da vida a qualquer custo, de forma obstinada e artificial, em situações onde foram aplicados todos os conhecimentos médicos e tecnológicos, torna-se incompatível com a qualidade de vida da pessoa e traduz muito mais princípios de ordem moral e religiosa que éticos".

E, à luz do Direito, (Direito Médico, e das comissões de Bioética e Biodireito da OAB), principalmente do Código Penal, que leitura fazem os especialistas diante desta inovadora Resolução? E os criminalistas, juizes, promotores e desembargadores? Com a palavra estes operadores do Direito.

Em recente encontro científico sobre Direito Médico realizado em Porto Velho, deixei com um colega, o ginecologista Dr. Medeiros, uma pergunta formulada por escrito ao desembargador Dr. Miguel Kfouri Neto. Ele é um especialista de projeção nacional e autor de importante livro deste novo ramo do Direito, e veio pronunciar uma conferência.

Queria, a seu juízo, que me respondesse sobre a Resolução do CFM referente à ortotanásia e, se julgava omissão de socorro do médico intensivista em UTI, diante de uma ocorrência de parada cárdio-respiratória ou falência renal, não reanimar ou dializar o doente terminal. Claro que, por concordância do próprio paciente ou de seus familiares, porquanto a ortotanásia propicia este desiderato: morrer naturalmente.

Disse-o bem e com muita razão o grande filósofo e orador romano Marco Túlio Cícero: Reddenda est terrae terra: "a terra deve ser restituida à terra". Esta expressão latina e sua tradução, fui buscar no grande escritor e maior polemista brasileiro vivo, extraída do seu fantástico livro: A academia do fardão e da confusão, Geração Editorial, 586 p., na p. 454. Refiro-me ao meu caro jornalista e escritor Fernando Jorge: um dos mestres da Língua Portuguesa, e esta também é a designação da sua imperdível coluna publicada na revista Imprensa.

Como vinha dizendo, amigo leitor, tive de sair antes de iniciar-se a exposição do ilustre conferencista, para atender a um chamado no meu celular, e até a hora que este articulista martela o teclado, já próximo de encerrar estas mal traçadas, ainda preciso saber se o colega Dr. Medeiros entregou a pergunta ao Dr. Kfouri Neto e se a mesma foi respondida, apesar da minha ausência.

Encerro com as últimas palavras pronunciadas pelo Papa João Paulo II, que, consciente, apesar de muitos sofrimentos nos últimos dias, recusou-se a sair do seu aposento para retornar ao hospital de Roma. Foi então providenciada uma mini-UTI para o Santo Padre, que, depois do grande e inútil sofrimento, com lucidez pronunciou breve e significativa frase, e que serve de epílogo para esta despretensiosa crônica: "Deixem-me partir".

Fonte: (Dr. Henrique Nascimento) - [email protected]

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