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Marcelinho

O fim das coligações e o fundo partidário - Por Marcelo Freire


 
A próxima semana pode ser decisiva na votação do projeto que altera o sistema para eleição de deputados e vereadores e cria um fundo público para o financiamento das eleições. A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados e os parlamentares precisam chegar a um acordo, caso contrário, a proposta não vai avançar e as regras das eleições sairão por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na terça-feira passada avançou na Câmara a votação da proposta que acaba com coligações e cria uma cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV.

Os campeões de votos nas eleições estaduais de 2014 em Rondônia, Marcos Rogério (DEM), Lucio Mosquini (PMDB), Nilton Capixaba (PTB), Luiz Cláudio (PR), Expedito Neto (SD), Lindomar Garçom (PRB) votaram com a maioria dos parlamentares e pelo fim das coligações. Entendem que o momento requer mudança e seria a medida mais benéfica para os partidos políticos.

O Diário teve acesso à integra do projeto. A PEC 282/2016 traz no artigo 1º, inciso 2º, a seguinte informação: terão direito a funcionamento parlamentar aqueles que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 (quatorze) unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma destas.

O que pode trazer preocupação aos futuros legisladores é o artigo 3ª da referida PEC. O texto diz que somente os partidos políticos com funcionamento parlamentar terão direito a estrutura própria e funcional nas casas legislativas, participarão da distribuição dos recursos do fundo partidário e terão acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Nesse caso, oorre de um parlamentar atingir uma boa votação na próxima eleição e, caso seu partido não garanta os 3%, dos votos válidos, não terá acesso ao dinheiro do fundo partidário, o que vai dificultar o desempenho do partido e crescimento da legenda.

Embora não seja bem aplicado corretamente, o dinheiro do fundo partidário é importante na manutenção de despesas com aluguel, publicações de editais, encontros de formação política e convenções destinadas a definir candidaturas para as próximas eleições. Funciona com se fosse de fato uma empresa. Afinal de contas, os partidos políticos têm personalidade jurídica, na forma da lei civil, e tem registrados seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela análise dessa prestação de contas.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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