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Sérgio Ramos

O DIREITO E O ADULTO MENOR DE 18 ANOS


Por Sérgio Ramos

Vilhena. Uma cidade pacata, organizada, com ótimo clima, receptiva, boa qualidade de vida,  situada no extremo sul do Estado de Rondônia, distante cerca de 700 km da capital Porto Velho.

2012. 225 inquéritos foram encaminhados pela Polícia Militar ao Ministério Público – MP, envolvendo jovens infratores. Se fossem adultos, seriam criminosos. Envolvimento com o tráfico de drogas é o principal motivo, porém há participação em outros atos inflacionários – crimes se fossem praticados por adultos -  como homicídios, roubos, furtos etc.

A delegada Solângela Guimarães está preocupada, uma vez que dos 30 homicídios ocorrido na ex-pacata Vilhena, 70% deles havia menores envolvidos. A delegada atribui esse comportamento a desestruturação da família, restando aos jovens o ato inflacionário como alternativa. Recolhe-los, e não prendê-los,  em Unidades Socioeducativa, e não em prisão, segundo ela, é para a própria segurança do jovem, criminoso, ou melhor, menor infrator. É interessante como a linguagem é diferente para menores e maiores autores de um mesmo ato ilícito, um crime. Qual será o propósito dos legisladores com essa diferenciação? Terá alguma função educativa? Denominar um crime com outro nome ajuda na recuperação do menor infrator, aliás, do criminoso? Pelo aumento da violência envolvendo adultos menores de 18 anos em Vilhena e em grande parte das cidades do Brasil, parece que não.

‘Crack’. É o principal insumo dos garotos também em Vilhena.

Os motivos do envolvimento de jovens adultos menores de 18 anos, com atos infracionais, e não crimes, são padronizados no jornalismo de Rondônia e brasileiro: família desestruturada; falta de educação; e, drogas, basicamente.

Vamos ver como o Direito tem contribuído e quais são as expectativas para melhorar a qualidade de vida dos jovens adultos menores de 18 anos.

Começando pela  família. De modo geral, uma família desestruturada caracteriza-se pela baixa qualidade de relacionamento entre os pais; que culmina com a separação; e durante a convivência conturbada, os dois tem que trabalhar; ou ficam na rua cometendo crimes ou se drogando; ficando os filhos abandonados, e então se envolvem em criminalidade, aliás, em atos infracionais.

O Direito facilitou a desestruturação dos casais, aumentando o índice de separação, logo, aumentando o número de menores de 18 anos, vulneráveis a atos de infração ou à criminalidade. Como na vida toda escolha tem um lado bom e um lado ruim, no caso do divórcio, é bom para o ex-casal, mas péssimo para os filhos, que desamparados passam a fazer coisa errada. É assim mesmo?

Está no Congresso para aprovação, uma Proposta de Emenda Constitucional-PEC, que certamente melhorará as condições do menor. Veja essas sugestões; há outras: “Art. 13 – Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero”. “Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.”

A Constituição Federal contribui para a felicidade do menor quando garante: "Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.", ratificado pelo Código Penal, em seu Art. 27.

Veio então o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e garantiu que: “Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” Parece que esse direito ficou somente no papel. Em compensação, este, previsto no ECA, mas já previsto na Constituição e no Código Penal, está em pleno funcionamento, para a alegria de menores e adultos infratores e criminosos, respectivamente: "Art. 104 - São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei."

O Art. 121, § 3º, do ECA: “Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”. Ou seja, se um menor cometer um crime, aliás, um ato infracional equivalente ao crime praticado por um adulto, que o condenaria a 30 anos de prisão, ao menor não passaria de 3, e ainda em regime de  medida socioeducativa. Certamente, fará com que jamais repita qualquer outro tipo de ato infracional.

A educação nas escolas não forma o jovem para praticamente nada. E com a felicidade garantida pelo Direito, ainda pode desafiar – às vezes bater - professores, colegas, pais, e quem ousar a não atender a seus desejos.

Por fim, as drogas. O Direito garante que possa traficar e usar qualquer tipo de droga. Se for flagrado traficando, será beneficiado com o recolhimento em Unidades Socioeducativa, por um período nunca superior a três anos. O crime organizado agradece tanta felicidade. Se for flagrado usando, aí não terá nenhum problema, pois ainda que não tenha sido descriminalizado o consumo e o porte de drogas no Brasil, cadeia nunca mais; se é assim para adultos, imagine para um adulto menor de 18 anos. É o direito contribuindo para a reabilitação de autores de atos infracionais.

Esse direito, provavelmente patrocinado por Fernando Beira Mar, está previsto na Lei Antidrogas - Lei 11.343/06 -: “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal será submetido apenas a advertência, prestação de serviços comunitários ou obrigação de comparecimento a curso educativo.”

E não é só isso: a proposta do novo Código Penal que está no Congresso para aprovação prevê, por exemplo, que não há crime se a pessoa adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Também se semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal. Consequência da nobre contribuição do Supremo Tribunal Federal – STF, que praticamente constitucionalizou o uso da maconha, logo, das drogas, quando reconheceu a apologia ao crime disfarçada de liberdade de expressão, a autorizar a marcha da maconha.

Como podemos observar, as esperanças são muitas para que a participação de adultos menores de 18 anos, em atos infracionais, seja reduzida em Vilhena e, claro, no Brasil.

Para felicidade de todos: famílias, escolas, crime organizado e, claro, o menor de 18 anos. Pior para nós, que sustentamos esse sistema.

Resta à Polícia Militar e autoridades nos alertar da importância de preservar a vida de autor de ato infracional e a do adulto criminoso.

Portanto, prenda-se, e evite defender sua vida e seus bens, isso vale para a população de Vilhena e de as todas as cidades do Brasil.

Essa situação permanecerá até que os crimes passem a ser julgados de acordo com a gravidade do crime, e não pela idade do autor, pois  a família e a educação não estão contribuindo para que  menores deixem de praticar seus atos infracionais. A primeira segue se desestruturando, e a segunda segue não cumprindo o seu papel de formar cidadãos.

Isso será diferente algum dia?

Pense nisso!

Fonte base: Reportagem “Cresce número de menores no crime” – Jornal Diário Amazônia, pág. B2 Cidades, do dia 01/03/2013.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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