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Marcelinho

Notícias falsas em campanha eleitoral - Por Marcelo Freire


 

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A internet se tornou um tribunal sem lei e preocupa a Justiça Eleitoral. O Diário já havia alertado nesse espaço sobre a propagação na rede, durante campanhas eleitorais, de falsas notícias por parte de entidade. 

Para o leitor ter uma ideia da gravidade das notícias falsas, foi postada na tarde de ontem em uma rede social, uma capa falsa da revista Veja. No destaque, estava a foto do juiz Sérgio Moro, que atua no processo da operação Lava Jato. A capa trazia como manchete, “Sérgio Moro culpado” e destacou ainda como o juiz federal teria feito para burlar a Justiça e proteger o senador Aécio Neves (PSDB). 

Na realidade, a notícia é falsa. No site da revista Veja consta várias capas, menos a que apareceu na rede social com a foto do juiz federal. A propagação dessa notícia falsa serve para os órgãos de fiscalização e controle acelerarem uma estratégia no combate às notícias falsas. 

A França enfrenta problema semelhante. Na última quarta-feira, o presidente Emmanuel Macron declarou guerra contra notícias falsas e aqueles que a espalharam. No discurso à imprensa por ocasião do Ano Novo, o presidente francês anunciou uma lei para controlar, limitar e punir a propagação na rede, durante campanhas eleitorais, de falsas notícias por parte de entidades estrangeiras.

Macron, que denunciou a tentativa das mídias estatais russas como a Rússia Hoje de desestabilizar sua campanha em maio, apontou as falsas notícias e as “democracias ilibres” que as instigam como uma ameaça à liberdade de imprensa. A notícia foi publicada na edição da última quarta-feira do jornal El Pais. 

Juntamente com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDRP), um novo regulamento eletrônico de privacidade (e-Privacy) proposto pela Comissão Europeia entrará em vigor.

Em artigo assinado pelo jornalista Pepe Cerezo, do jornal El Pais, ele destaca que a principal mudança é que será necessário um consentimento mais estrito do usuário, o que afetará principalmente a captura e o processamento de dados na publicidade digital. O consentimento terá que ser feito através do navegador “por meio de uma declaração ou ação afirmativa clara” do usuário para o download de cada cookie do suporte e de anunciantes, redes e assim por diante. 

Segundo ele, embora seja necessário ver como o seu desenvolvimento termina, o novo regulamento pode supor uma mudança de paradigma para o setor de publicidade digital, que em nosso país representou em 2016, mais de 1.565 milhões de dólares.

Para o Brasil não enfrentar graves problemas durante o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral deve ter como base essas mudanças implantadas no mercado americano e francês e implantar medidas que estabelecem regras na rede.

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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