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Gente de Opinião

Aroldo Vasconcelos

Noticia boa para os gestores de Organizações do Terceiro Setor.


 
Por Francisco Aroldo, Economista.

Nesse artigo vamos falar um pouco sobre o terceiro setor e sobre essa nova e complexa lei 13.019 e seus desdobramentos nos estados brasileiros.

No sitio da ABONG e também na ABCR - saiu informe para o setor público e para o setor privado, especialmente para aqueles abnegados gestores de entidades filantrópicas do terceiro setor que a partir de janeiro de 2016, quando entrou em vigor a Lei 13.019, organizações da sociedade civil passaram a ter acesso a benefícios que não mais exigirão uma certificação complexa e demorada recorrente em outras leis mais antigas e que definitivamente emperravam a captação de recursos privados para a consecução dos seus nobres propósitos. 

Com essa nova legislação, em vigor há 18 meses, está previsto a condição de receber doações incentivadas de empresas, e também o de distribuir prêmios e realizar sorteios com o objetivo de captar recursos

Esses benefícios eram permitidos até 2015 apenas para aquelas entidades certificadas como OSCIPs (organizações da sociedade civil de interesse público) ou certificadas como de UPF (Utilidade Pública Federal).

Agora valem para todas as organizações da sociedade civil.

Mas, sempre tem, o mas; para fazer jus a esses benefícios, o requisito principal é que as organizações interessadas devem ter pelo menos uma das finalidades elencadas no artigo 3o. da Lei 9.790 - a lei das OSCIP, o qual transcrevo abaixo para o devido alerta.

Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:

I - receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;

II - receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III - distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.

P
ortanto caros amigos que ainda não optaram em mudar seus estatutos, essa é a recomendação: corram e o façam, os cartórios os esperam e também um mundo novo de oportunidades de  captação de recursos empresariais.​

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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